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II SÉRIE-A — NÚMERO 174

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PROJETO DE LEI N.º 435/XII (2.ª)

IGUALDADE NO ACESSO A APOIOS SOCIAIS POR PARTE DOS IMIGRANTES

Exposição de motivos

Em momentos de crise económica e social, os trabalhadores que laboram em condições mais precárias

são os mais afetados, e muitos são imigrantes. Se tantos têm saído do país por falta de oportunidades

decorrentes das políticas de austeridade, muitos outros aqui permanecem, alvo da precariedade e da

exploração, mas continuando a proceder aos seus descontos para a segurança social.

Alerte-se ainda que os imigrantes, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística, enfrentam uma taxa

de desemprego que atinge uma percentagem de, sensivelmente, o dobro dos cidadãos nacionais, estando

assim, inevitavelmente, a sofrer um risco de pobreza real. Segundo os dados recentes do Eurostat a taxa de

desemprego dos imigrantes de fora da União Europeia situou-se nos 28,9%, enquanto dos cidadãos nacionais

a taxa é de 15,6%.

Por outro lado, é reconhecido o risco de pobreza da população imigrante mais idosa, que se encontra em

situação de vulnerabilidade, sendo expectável que esta vulnerabilidade se agrave ainda mais com a presente

crise económica e social.

Os apoios sociais são nucleares nas democracias e contribuem para a redução do risco de pobreza. Mais,

a igualdade é um dos princípios de um Estado de direito. É neste sentido que se orienta o presente projeto de

lei.

Assim, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta propostas que visam corrigir a desigualdade

no acesso dos imigrantes às prestações sociais.

Para além dos argumentos essenciais, baseados na igualdade, dignidade e a promoção da cidadania, cabe

ainda lembrar os argumentos económicos: os saldos altamente positivos que os imigrantes sempre tiveram e

deixaram no nosso país a nível de contributos para a segurança social. Assim não se pode fechar a

possibilidade a cidadãos que sempre contribuíram para a estabilidade do sistema de segurança social.

Atendendo a todas estas questões é necessário alterar o quadro legal em vigor de forma a reforçar a

proteção da população imigrante.

Assim, o Bloco de Esquerda apresenta o seguinte projeto de lei que visa:

– Alterar o âmbito pessoal do RSI e regressar ao anterior preceituado, possibilitando aos nacionais dos

Estados-Membros da União Europeia e aos imigrantes de outros países o seu acesso através da residência

legal, independentemente do tempo de titularidade, e respeitando todos os outros critérios previstos na lei;

– Corrigir o Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de outubro, que apenas reserva aos cidadãos portugueses a

Pensão Social;

– Aplicar na plenitude o princípio de acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva, previsto no artigo 20.º da

Constituição, permitindo que todos os estrangeiros possam ter acesso à proteção jurídica definida da Lei n.º

34/2004, de 29 de julho, quando estejam em situação de insuficiência económica;

– Permitir o acesso ao abono de família a todas as crianças e jovens, independentemente da nacionalidade

ou título legal, desde que estejam inscritas no sistema de ensino português;

– Equiparar as taxas devidas para a aquisição e renovação de autorizações de residência dos imigrantes

às da aquisição e renovação dos cartões de cidadão.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

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