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23 DE JULHO DE 2013

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PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão Parlamentar da Educação, Ciência e Cultura aprova a seguinte Parecer:

O Projeto de Lei n.º 305/XII (2.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português,

que visa garantir “a contratação por tempo indeterminado dos trabalhadores não docentes nas escolas

públicas”, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo

Plenário da Assembleia da República, reservando os Grupos Parlamentares para o debate as suas posições e

decorrente sentido de voto.

Palácio de S. Bento, 6 de novembro de 2012.

A Deputada autora do Parecer, Rosa Arezes — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

———

PROJETO DE LEI N.º 427/XII (2.ª)

(ALTERA O CÓDIGO PENAL, A LEI N.º 5/2002, DE 11 DE JANEIRO, E A LEI N.º 101/2001, DE 25 DE

AGOSTO, TRANSPONDO PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRETIVA 2011/36/UE, DO

PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 5 DE ABRIL DE 2011, RELATIVA À PREVENÇÃO E

LUTA CONTRA O TRÁFICO DE SERES HUMANOS E À PROTEÇÃO DAS VÍTIMAS E QUE SUBSTITUI A

DECISÃO-QUADRO N.º 2002/629/JAI DO CONSELHO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, bem como as propostas de alteração apresentadas

pelo PSD/CDS-PP, pelo PS e pelo BE

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. O Projeto de Lei em epígrafe, da iniciativa do PSD e do CDS-PP, baixou à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 28 de junho de 2013, após aprovação na generalidade.

2. Na reunião de 23 de julho de 2013, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à

exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade do projeto de lei.

Previamente, a Comissão procedera à audição da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima e do relator

Nacional Português do Tráfico de Seres Humanos.

3. Apresentaram propostas de alteração os Grupos Parlamentares do BE, em 19 de julho, do PSD e CDS-

PP conjuntamente, e do PS, em 22 de julho.

4. Intervieram na discussão os Srs. Deputados Teresa Leal Coelho (PSD), Elza Pais (PS), Isabel Oneto

(PS), Teresa Anjinho (CDS-PP), Rita Rato (PCP) e Cecília Honório (BE), que apreciaram e debateram as

soluções do projeto de lei.

5. Da votação realizada resultou o seguinte:

 Artigo 1.º (preambular) Alteração ao Código Penal – na redação da proposta de substituição

apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS (ficando prejudicadas as propostas dos Grupos Parlamentares do

BE e do PSD e CDS-PP, em resultado da aprovação da proposta de alteração do artigo 11.º do Código Penal)

- aprovado por unanimidade;

Artigo 11.ºdo Código Penal – na redação da proposta de substituição do artigo, apresentada pelo

Grupo Parlamentar do PS (incluindo a emenda de eliminação da vírgula subsequente ao inciso “163.º a 166.º”

e sendo retirada a proposta de alteração de localização do inciso “160.º”, mantendo-se como consta do Código

Penal em vigor) – aprovado por unanimidade;

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