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II SÉRIE-A — NÚMERO 175

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Artigo 160.ºdo Código Penal – na redação da proposta de substituição do corpo do n.º 1, apresentada

pelo Grupo Parlamentar do BE – rejeitada, com votos contra do PSD e CDS-PP, a favor do BE e do PCP e a

abstenção do PS; na redação da proposta de substituição do corpo do n.º 1, apresentada pelos Grupos

Parlamentares do PSD e do CDS-PP – aprovado com votos a favor do PSD, CDS-PP, PCP e BE e a

abstenção do PS; na redação da proposta de substituição do corpo do n.º 1, apresentada pelo Grupo

Parlamentar do PS – rejeitada, com votos contra do PSD e CDS-PP, a favor do PS e do PCP e a abstenção do

BE e da Sr.ª Deputada Isabel Oneto (PS); n.º 2 – na redação da proposta de substituição do n.º 2,

apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP – aprovado com votos a favor do PSD, PS,

CDS-PP, PCP e BE e a abstenção da Sr.ª Deputada Isabel Oneto (PS); aditamento de um novo n.º 4 – na

redação das propostas idênticas apresentadas pelos Grupos Parlamentares do BE e do PSD e CDS-PP -

aprovado com votos a favor do PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE e contra da Sr.ª Deputada Isabel Oneto (PS);

aditamento de uma nova alínea d) [que passa a e)], proposta pelo Grupo Parlamentar do PS – aprovada com

votos a favor do PSD, PS e CDS-PP e as abstenções do PCP e do BE; renumeração dos anteriores 4 a 6, que

passam a 5 a 7, em consequência da aprovação de um novo n.º 4, e aditamento de um n.º 8 – na redação do

Projeto de Lei – aprovados por unanimidade;

As Sr.as

Deputadas Teresa Anjinho (CDS-PP) e Teresa Leal Coelho (PSD) consideraram que a proposta

dos seus Grupos Parlamentares para o n.º 1 adaptava melhor ao ordenamento jurídico a Diretiva, não fazendo

uma sua transposição literal. A Sr.ª Deputada Cecília Honório (BE) discordou da interpretação, considerando

que a não aprovação da sua proposta se fundava na vontade política da maioria de não querer aprovar o que

não era seu. A Sr.ª Deputada Isabel Oneto (PS) explicou que se abstivera no n.º 1 em razão do sentido e do

alcance das normas. Manifestou resistência a encontrar tipos abertos, deixando à jurisprudência a tarefa de

completar o conteúdo da palavra “incluindo”, um tipo aberto que pode abranger condutas que nada têm a ver

com os bens jurídicos que aqui se visa proteger, podendo surgir na prática concursos reais de crimes. Explicou

que o inciso “exploração de atividades criminosas” abrangeria todas, mesmo que não relacionadas com este

tipo de ilícito. Quanto ao n.º 4, justificou a sua abstenção com a invocação de que a alínea a) do n.º 1 já

contemplava a violência e assinalou que a questão do dano era duvidosa: ou se tratava de ofensa à

integridade física grave ou de dano material que, em Direito Penal, tem um conteúdo diferente.

 Artigo 2.º (preambular) Alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro – aprovado por unanimidade:

Artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro – substituição da alínea m) do n.º 1, aditamento de nova

alínea n) [passando a anterior alínea n) a o)] e substituição do n.º 2 – na redação do Projeto de Lei - aprovado

por unanimidade;

 Artigo 3.º (preambular) Alteração à Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto – aprovado por unanimidade:

Artigo 2.º da Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto – aditamento de nova alínea e) [com renumeração das

anteriores e) a r), que passam a f) a s)] – na redação do projeto de lei - aprovado por unanimidade;

 Artigo 4.º (preambular) Alteração à Lei n.º 45/2011, de 24 de junho – na redação da proposta de

aditamento de um novo artigo, de igual teor, apresentada pelos Grupos Parlamentares do BE, do PSD e CDS-

PP e do PS - aprovado por unanimidade:

Artigo 17.º da Lei n.º 45/2011, de 24 de junho – aditamento de alínea c) ao n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º

45/2011, de 24 de junho – na redação da proposta de aditamento do PSD e do CDS-PP - aprovado por

unanimidade, tendo sido retirada a apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, a favor daquela, por ser mais

garantística, e tendo sido considerado prejudicada a proposta pelo Grupo Parlamentar do PS para um n.º 3.

6. Seguem, em anexo, o texto final do Projeto de Lei n.º 427/XII (2.ª) e as propostas de alteração

apresentadas.

Palácio de São Bento, 23 de julho de 2013.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

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