O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 175

22

Artigo 160.º

[…]

1. Quem oferecer, entregar, recrutar, aliciar, aceitar, transportar, alojar ou acolher pessoas para fins de

exploração sexual, exploração do trabalho, de mendicidade, escravidão, servidão, exploração de

atividades criminosas ou extração de órgãos:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

[…].

2. […]

3. […]

4. […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) Tiver como resultado o suicídio da vítima.

5. […]

6. […]

7. […]

8. […]»

Artigo 4.º

Alteração à Lei n.º 45/2011, de 24 de junho

O artigo 17.º da Lei n.º 45/2011, de 24 de Junho [Cria, na dependência da Polícia Judiciária, o

Gabinete de Recuperação de Activos (GRA)], passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 17.º

[…]

1. […]

2. […]

3. 25% das receitas previstas na alínea b) do n.º 1 devem ser aplicadas em políticas e medidas de

prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos.»

Palácio de S. Bento, 17 de julho de 2013.

Os Deputados do PS.

Propostas de alteração apresentadas pelo BE

Artigo 1.º

Alteração ao Código Penal

(...):

Páginas Relacionadas
Página 0003:
23 DE JULHO DE 2013 3 PROJETO DE LEI N.º 305/XII (2.ª) (GARANTE A CON
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 175 4 3. Apreciação da conformidade dos requisito
Pág.Página 4
Página 0005:
23 DE JULHO DE 2013 5 PARTE IV – ANEXOS . Nota técnica elaborada pelos servi
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 175 6 contratação precária em lugares do mapa de
Pág.Página 6
Página 0007:
23 DE JULHO DE 2013 7 agentes oriundos do quadro de efetivos interdepartamentais (Q
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 175 8 desempenhada em regime de contrato administ
Pág.Página 8
Página 0009:
23 DE JULHO DE 2013 9 por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 175 10 2 — Decorrido o período de três anos ou ve
Pág.Página 10
Página 0011:
23 DE JULHO DE 2013 11 O Projeto de Resolução n.º 98/XI (1.ª) (CDS-PP), admitida a
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 175 12 Os assistentes educativos podem exercer as
Pág.Página 12
Página 0013:
23 DE JULHO DE 2013 13 V. Consultas e contributos Consultas obrigatór
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 175 14 esse respeito. Porém, se os tiver, eles de
Pág.Página 14
Página 0015:
23 DE JULHO DE 2013 15 PARTE III – CONCLUSÕES A Comissão Parlamentar
Pág.Página 15