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23 DE JULHO DE 2013

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3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-

se que, neste momento, estão pendentes as seguintes iniciativas versando sobre idêntica matéria:

Projeto de Lei n.º 418/XII (2.ª) (PCP) - 4ª Alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro que estabelece

o Processo de Reconversão das Áreas Urbanas de Génese Ilegal, prorrogando o prazo de aplicação

da Lei.

Projeto de Lei n.º 433/XII (2.ª) (PSP e CDS-PP) - Procede à quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de

setembro, que estabelece o Processo de Reconversão das Áreas Urbanas de Génese Ilegal.

Projeto de Lei n.º 434/XII (2.ª) (PS) - Quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as

Áreas Urbanas de Génese Ilegal.

Projeto de Resolução n.º 801/XII (2.ª) (PS) - Recomenda ao Governo que proceda a um

levantamento exaustivo das Áreas Urbanas de Génese Ilegal existentes.

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos legais previstos, foi promovida a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses

(ANMP), nos termos do n.os

1, alínea a), e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 54/98, de 18 de agosto “Associações

representativas dos municípios e das freguesias” e do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em

Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º

431/XII (2.ª) que visa proceder à quarta alteração da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, que estabelece o

Processo de Reconversão das Áreas Urbanas de Génese Ilegal, prorrogando o prazo de aplicação da lei.

2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei

n.º 431/XII (2.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda reúne os requisitos

constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da

República.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 19 de julho de 2013.

O Deputado autor do Parecer, Carlos Santos Silva — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 431/XII (2.ª)

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