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23 DE JULHO DE 2013

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omissões da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, em busca de ineficiências que justifiquem a morosidade da sua

aplicação, realizando um balanço dos doze anos da sua vigência.

PATRÍCIO, Pedro Miguel Matos – Contribuição para uma proposta de qualificação das Áreas Urbanas

de Génese Ilegal [Em linha]: dissertação apresentada na Faculdade de Ciências e Tecnologia da

Universidade Nova de Lisboa para a obtenção do grau de Mestre em Engenharia Civil. [Lisboa]:

Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, 2011. [Consult. 18 de julho 2013].

Disponível em: WWW:

Resumo: O autor procede ao enquadramento e evolução histórica das Áreas Urbanas de Génese Ilegal

(AUGI) no urbanismo em Portugal e à análise da sua situação real em território municipal, identificando os

fatores que levaram ao seu aparecimento. Para além disso, faz um levantamento de todas as características

das AUGI nos dias de hoje, nomeadamente do seu funcionamento, carências, problemas e população. No

fundo, visa quantificar e qualificar todos os aspetos que fizeram das AUGI um fenómeno clandestino e

problemático a diversos níveis e, na maior parte dos casos, esquecido pelas próprias entidades competentes

que, pela incapacidade de meios para o resolver, optam por adiar o problema, não obstante a existência de

um quadro legal aplicável.

A referida dissertação tem como objetivo principal contribuir para a conceção de uma proposta de

qualificação urbana das AUGI, para que estes aglomerados urbanos se tornem funcionais e capazes de dar às

populações, neles residentes, uma qualidade de vida que até então não tinham.

RAMOS, Vítor – Áreas urbanas de génese ilegal, sentido para o caos?. CEDOUA: revista do Centro de

Estudos de Direito do Ordenamento do Urbanismo e do Ambiente. Coimbra. ISSN 0874-1093. A. 9, n.º 5

(2002), p. 157-165. Cota: RP - 375.

Resumo: O autor começa por fazer o enquadramento da construção clandestina em Portugal desde a

década de sessenta, com particular relevo para as zonas metropolitanas de Lisboa e Porto. Em seguida,

debruça-se sobre o conceito de áreas urbanas de génese ilegal e sobre a implementação e aplicação da Lei

n.º 91/95, de 2 de Setembro.

RODRIGUES, António José – Loteamentos ilegais: áreas urbanas de génese ilegal: AUGI. 3.ª ed.

Coimbra : Almedina, 2005. 135 p. ISBN 972-40-2606-X. Cota: 28.46 - 835/2005.

Resumo: O autor apresenta as suas anotações e comentários à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, com as

alterações introduzidas pela Lei n.º 165/99, de 14 de Setembro, e n.º 64/2003, de 23 de Agosto. Os

comentários inseridos pelo autor resultam de novos estudos e investigações sobre matéria do direito do

urbanismo, da troca de opiniões com colegas, conservadores do registo predial, notários e outros juristas, o

que permitiu efetuar novos desenvolvimentos sobre questões que têm vindo a ser objeto de algumas

interpretações controversas, tendo sido possível também aperfeiçoar alguns conceitos, designadamente sobre

a natureza de lotes urbanos e de parcelas em avos. Para o efeito, o autor socorreu-se de algumas opiniões

doutrinais e de jurisprudência a propósito de questões semelhantes tratadas noutro contexto, mas que lhe

pareceram adequadas ao tema, desenvolvendo novos comentários aos artigos em apreciação.

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da União Europeia: França.

França

França dispõe de duas agências públicas para a resolução da matéria em apreço. São elas:

A Agence Nationale de l’habitat (ANAH), é uma instituição pública criada em 1971 pelo Décret n.º 71-

806, du 29 septembre. A sua missão é implementar a política nacional de desenvolvimento, reabilitação e

melhoria do parque habitacional existente, promovendo e incentivando a qualidade do trabalho realizado pela

concessão de subsídios para os senhorios, os proprietários e os proprietários de imóveis em regime de

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