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23 DE JULHO DE 2013

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De qualquer modo considera importante deixar expresso que entende da maior importância que os Grupos

Parlamentares encontrem, em sede de uma abordagem mais pormenorizada e profunda, consenso, á

semelhança de anteriores momentos, tanto mais que o diploma em apreciação tem vindo a ser objeto de

alterações sucessivas de prazos o que não confere muita credibilidade ao processo legislativo e sugere, por

isso, uma reflexão mais atenta de modo a poderem vir a ser contempladas respostas a eventuais

constrangimentos bloqueadores.

PARTE III – CONCLUSÕES

1- Os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP apresentaram à Assembleia da República o Projeto de

Lei n.º 433/XII (2.ª) que visa “proceder à quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, que

estabelece o Processo de reconversão das Áreas Urbanas de Génese Ilegal”, prorrogando o prazo de

aplicação da lei, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e da

alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Regimento da Assembleia da República.

2- A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei

n.º 433/XII (2.ª), apresentados pelos grupos parlamentares do PSD e do CDS-PP reúne os requisitos

constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da

República e emite o presente Parecer, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 136.º do Regimento da

Assembleia da República.

3- Deverá, ainda, ser promovida a consulta à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP),

nos termos do n.º 1, alínea a), e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 54/98, de 18 de agosto “Associações

Representativas dos municípios e das freguesias” e do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da

República.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 23 de julho de 2013.

A Deputada autora do Parecer, Eurídice Pereira — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 431/XII (2.ª)

Prorroga o prazo de aplicação da Lei que estabelece o regime excecional para a reconversão

urbanística das áreas urbanas de Génese Ilegal (AUGI) quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de

setembro (BE).

Data de admissão: 5 de julho de 2013

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

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