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II SÉRIE-A — NÚMERO 175

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Os autores do presente projeto de lei, na sequência da audição parlamentar realizada a pedido da Junta

Metropolitana de Lisboa, no dia 2 de julho de 2013, na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e

Poder Local, decidiram acolher as pretensões manifestadas pelos autarcas da Área Metropolitana de Lisboa,

por considerarem ser fundamental dar continuidade ao trabalho de recuperação e reconversão das AUGI,

prosseguido no âmbito Lei n.º 91/95, de 2 de setembro (texto consolidado).

Deste modo, propõem a prorrogação dos prazos constantes do artigo 57.º da Lei.

O artigo 57.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 10/2008, de 20 de fevereiro,

dispõe:

Artigo 57.º

Prazos

1 – Para efeitos de aplicação da presente lei, devem as AUGI dispor de comissão de administração

validamente constituída até 31 de dezembro de 2008 e de título de reconversão até 31 de dezembro de 2013.

2 – A câmara municipal pode delimitar as AUGI, fixando como respetiva modalidade de reconversão a

iniciativa municipal sem o apoio da administração conjunta até 31 de dezembro de 2011.

3 – O prazo fixado no n.º 1 não se aplica à comissão de administração eleita nos termos do n.º 4 do artigo

8.º.

A Lei n.º 91/95 de 2 de setembro, teve origem na apreciação e aprovação do Projeto de Lei n.º 592/VI

(4.ª), da iniciativa do PSD, PS, PCP e PEV, tendo sido o texto final aprovado por unanimidade.

No mesmo sentido da prorrogação do prazo estabelecido no artigo 57.º da Lei, o PCP apresentou o

Projeto de Lei n.º 418/XII (2.ª), que baixou à comissão em 29 de maio de 2013, tendo o parecer da Comissão

sido aprovado, por unanimidade, na reunião de 9 de julho de 2013 e enviado à Presidente da Assembleia da

República em 9 de julho de 2013. O PSD e o CDS-PP apresentaram o Projeto de Lei n.º 433/XII (2.ª), que,

em 12 de julho de 2013, baixou à comissão, aguardando emissão do competente parecer, e o PS apresentou

o Projeto de Lei n.º 434/XII (2.ª), que em 17 de julho de 2013 baixou à comissão, onde aguada, igualmente,

emissão de parecer.

Enquadramento doutrinário/bibliográfico

COSTA, David Carvalho Teixeira da – As Áreas Urbanas de Génese Ilegal [Em linha]: contributos para

um modelo de avaliação de desempenho urbanístico: dissertação para obtenção do Grau de Mestre

em Engenharia Civil. [Lisboa]: Instituto Superior Técnico, 2008. [Consult. 18 de Julho 2013]. Disponível em:

WWW:

Resumo: A referida tese de Mestrado pretende medir a distância de performance urbanística entre um

bairro de génese ilegal e um bairro planeado, de forma a identificar setores críticos de intervenção no âmbito

das ações de reconversão, permitindo a conceção de novas metodologias que funcionem como apoio à

decisão nas intervenções a efetuar para diminuir essa distância. O autor analisa os principais desvios e

omissões da Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, em busca de ineficiências que justifiquem a morosidade da sua

aplicação, realizando um balanço dos doze anos da sua vigência.

PATRÍCIO, Pedro Miguel Matos – Contribuição para uma proposta de qualificação das Áreas

Urbanas de Génese Ilegal [Em linha]: dissertação apresentada na Faculdade de Ciências e Tecnologia

da Universidade Nova de Lisboa para a obtenção do grau de Mestre em Engenharia Civil. [Lisboa]:

Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, 2011. [Consult. 18 de Julho 2013].

Disponível em: WWW:

Resumo: O autor procede ao enquadramento e evolução histórica das Áreas Urbanas de Génese Ilegal

(AUGI) no urbanismo em Portugal e à análise da sua situação real em território municipal, identificando os

fatores que levaram ao seu aparecimento. Para além disso, faz um levantamento de todas as características

das AUGI nos dias de hoje, nomeadamente do seu funcionamento, carências, problemas e população. No

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