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23 DE JULHO DE 2013

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públicos previamente identificados pelo requerente, mediante a apresentação de um projeto.

2. As intervenções em propriedade privada, que não sejam objeto de oposição por parte dos

proprietários e que respeitem os planos municipais de ordenamento do território em vigor, não

carecem de autorização municipal.

3. São proibidas as intervenções que descaracterizem, alterem, conspurquem ou manchem a aparência

exterior e ou interior de monumentos, edifícios públicos, religiosos, de interesse público e de valor histórico ou

artístico ou de sinalização destinada à informação legal, à segurança, à higiene, ao conforto, à regulação da

disciplina da circulação de veículos e pessoas, e à exploração adequada dos meios de transporte público, ou

que com estas contendam.

4. A autorização prevista no n.º 1 incide sobre os requisitos da intervenção a autorizar, não

implicando, em qualquer caso, uma apreciação do conteúdo temático ou da expressão criativa da

alteração em causa, salvo quando as mesmas consubstanciarem a prática de um crime.

Palácio de São Bento, 15 de julho de 2013.

Os Deputados e as Deputadas do PS.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 647/XII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO O ESTUDO E A TOMADA DE MEDIDAS URGENTES A FIM DE DAR

SUSTENTABILIDADE AO SETOR AUTOMÓVEL EM PORTUGAL)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 781/XII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO A ANÁLISE E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE APOIO AO SECTOR

AUTOMÓVEL NACIONAL)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 782/XII (2.ª)

(MEDIDAS URGENTES PARA O SECTOR AUTOMÓVEL)

Texto de substituição da Comissão de Economia e Obras Públicas

Recomenda ao Governo o estudo e a adoção de medidas urgentes de apoio e sustentabilidade para

o sector automóvel nacional

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Reforce, no âmbito das medidas de financiamento à economia, linhas de crédito, nomeadamente para

reforço das tesourarias, adequadas aos diversos segmentos do sector automóvel, e promova soluções para

facilitar o acesso ao financiamento bancário, em particular às micro, pequenas e médias empresas do setor

automóvel.

2. Assegure uma intervenção robusta das entidades de fiscalização do Estado, designadamente da ASAE

e AT, no combate à economia paralela através da fiscalização e verificação pedagógica, mas também

sancionatória da habilitação legal para exercício para atividade, evitando a concorrência desleal e a evasão

fiscal.

3. Estude a criação de um programa de incentivos ao abate para os carros em fim de vida, e a

autossustentabilidade dessa medida por via das receitas fiscais geradas, bem como pondere a introdução de

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