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II SÉRIE-A — NÚMERO 175

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apoios financeiros e/ou fiscais à transformação de veículos para GPL, pela economia proporcionada na fatura

energética nacional.

4. Diligencie a intervenção aprofundada e célere das entidades reguladoras, designadamente AdC e ISP,

sobre diversas relações económicas sectoriais, que manifestamente violam as leis da concorrência (abuso de

posição dominante e abuso de dependência económica) afetando a sobrevivência de inúmeras pequenas

empresas, nomeadamente na reparação e na desempanagem.

5. Crie um Grupo de Trabalho para o estudo da fiscalidade do sector automóvel que, recorrendo à

comparação com outros países da União Europeia, possa simplificar e racionalizar toda a carga fiscal que hoje

recai sobre a produção, comércio e serviços ligados ao veículo automóvel, assim como considere igualmente

medidas de redução dos custos de contexto do sector, designadamente:

a. Alargamento do prazo para o registo legal de propriedade por parte dos comerciantes de automóveis

autorizados;

b. Permita ao comerciante mesmo sem recurso a certificado digital efetuar o registo em nome do

comprador, caso este não o faça;

c. Simplifique e reveja em baixa os emolumentos associados à transferência de propriedade;

d. Analise a possibilidade de suspensão do IUC durante o período de revenda, de modo a:

i. Permitir por parte dos comerciantes autorizados o depósito de documentos no IMT relativos aos

veículos em venda, ativando o pagamento do IUC apenas com a transferência da propriedade, ou, em

alternativa,

ii. Isentando até dois semestres do Imposto Único de Circulação – IUC para veículos usados que não

circulem na via pública e se encontrem para venda na posse de comerciantes automóveis autorizados.

e. Equacione também a suspensão do IUC em relação aos veículos usados que não circulem na via

pública por se encontrarem em processo de revenda;

f. Estude o possível ajustamento em baixa do ISV para os veículos dos segmentos A e B (viaturas de

menor cilindrada/preço) e comerciais;

g. Reformule o normativo ambiental e respetivas sanções em função da tipologia das empresas

(dimensão, instalações e recursos humanos), corrigindo as exigências transversais indiferenciadas para

setores de atividade muito distintos e desligadas da respetiva dimensão empresarial;

h. Alargue a aplicação das metas de recolha mínima obrigatória de resíduos referentes a produtos com

impactos ambientais negativos associados em função das quantidades comercializadas (baterias, óleos,

etc…), e a todos os operadores da cadeia comercial;

i. Simplifique os formulários associados à legislação ambiental aplicável ao sector da comercialização e

reparação automóvel;

j. Sujeite as grandes superfícies comerciais às regras decorrentes da legislação ambiental em vigor, no

que respeita à comercialização de baterias e óleos para o sector automóvel, em concreto no que se refere à

obrigação de recolha e tratamento de resíduos, equiparando-as para estes efeitos aos profissionais do

comércio e reparação automóvel.

6. Realize uma avaliação dos problemas expostos pelas associações empresariais e queixas de

empresários, e elabore relatório sobre o comportamento das diversas estruturas públicas (secretarias de

Estado, institutos e entidades reguladoras e fiscalizadoras) e que seja remetido ao conhecimento da

Assembleia da República.

7. Promova a adoção de boas práticas, no relacionamento entre os fornecedores/vendedores do setor

automóvel e os consumidores, e dinamize a implementação do Código de Conduta para divulgar as boas

práticas na venda de veículos novos e usados em vigor, envolvendo para o efeito o Centro de Arbitragem do

Sector Automóvel-CASA.

8. No desenvolvimento de políticas de apoio ao investimento, seja dada prioridade à indústria nacional de

componentes e montagem, nomeadamente de carroçarias, e em particular, que esta questão seja

devidamente tida em conta nas aquisições de meios de transporte pelas empresas e instituições públicas.

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