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II SÉRIE-A — NÚMERO 175

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ano foram vinculados alguns professores. Lembrou, por último, que algumas destas decisões não dependem

em exclusivo do Ministério da Educação e Ciência, mas também do Ministério das Finanças.

9. Realizada a discussão, cuja gravação áudio estará em breve disponível no processo do Projeto de

Resolução n.º 751/XII (BE), remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República,

para agendamento da votação do Projeto de Resolução na sessão plenária, nos termos do n.º1 do art.º 128.º

do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 16 de julho de 2013.

O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 777/XII (2.ª)

(ABOLIÇÃO DA COBRANÇA DE PORTAGENS NA VIA DO INFANTE)

Informação da Comissão de Economia e Obras Públicas relativa à discussão do diploma ao abrigo

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Onze Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de

apresentar o Projeto de Resolução (PJR) n.º 777/XII (2.ª) – (PCP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo

156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

(Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 26 de junho de 2013, tendo sido admitido a 27 de

junho, data na qual baixou à Comissão de Economia e Obras Públicas.

3. A discussão do Projeto de Resolução (PJR) n.º 777/XII (2.ª) – (PCP) ocorreu nos seguintes termos:

(Interveio o Sr. Deputado Paulo Sá (PCP) para apresentação dos Projetos de Resolução n.º 777/XII (2.ª)

(PCP) – "Abolição da cobrança de portagens na Via do Infante" e n.º 778/XII (2.ª) (PCP) – "Conclusão das

obras de requalificação daEstrada Nacional 125".

Sobre o Projeto de Resolução n.º 777/XII (2.ª) (PCP) começou por distinguir as três fases da construção da

Via do Infante e a forma de financiamento, na qual, as 1.ª e 2.ª, através de fundos comunitários e a 3ª, com

recursos ao regime SCUT. Reiterou ainda argumentação expendida em anteriores debates sobre esta matéria,

nomeadamente no que toca ao impacto da introdução de portagens, nas SCUT, em 2010, na economia da

região algarvia bem como o seu contributo para a degradação da imagem do Algarve.

Assim, defendeu como solução a renegociação do contrato de concessão, diminuindo a taxa interna de

rentabilidade para a subconcessionária.

Em relação ao Projeto de Resolução n.º 778/XII (2.ª) (PCP) pronunciou-se sobre os propósitos que lhe

subjazem, com vista a aumentar a segurança rodoviária, a melhorar a circulação rodoviária, a fomentar o

ordenamento urbano na área circundante à estrada nacional e a proceder à integração paisagística e os

correspondentes benefícios para a região do Algarve.

Para o efeito, a iniciativa recomenda a retoma rápida das obras de requalificação, a construção dos lanços

retirados da subconcessão Algarve Litoral em 2012 e a renegociação do contrato da subconcessão do Algarve

Litoral, reduzindo a taxa interna de rendibilidade da subconcessionária.

Sobre este ponto intervieram os Srs. Deputados Rui Paulo Figueiredo (PS) para referir que os Projetos de

Resolução apresentados pelo PCP são explícitos em matéria de tramitação e que em relação ao n.º 777/XII

(2.ª) preocupava-o a abolição das isenções e descontos e a introdução de um novo modelo de tarifário de

portagens com mudanças de preços e horários, tendo em conta a sazonalidade, porque ficava em causa o

princípio da igualdade entre regiões, e sobre o n.º 778/XII (2.ª) o grupo parlamentar do PS era a favor da

renegociação da parceria público-privada e crítico em relação à retirada de vários lances incluídos em várias

outras negociações; Paulo Cavaleiro (PSD) para dizer que era conhecedor da evolução de ambos os

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