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II SÉRIE-A — NÚMERO 178

128

FRANÇA

O salaire minimum de croissance (Smic) [Salário mínimo ‘de crescimento’] corresponde à remuneração

horária mínima legal, abaixo da qual o assalariado não pode ser remunerado. Algumas reduções são todavia

aplicáveis, em certos casos (aprendizes e trabalhadores com menos de 18 anos).

Em França, o ‘salário mínimo interprofissional de crescimento’ (SMIC) corresponde à remuneração horária

mínima legal na França metropolitana bem como nos departamentos de além-mar (Dom) e na ‘coletividade

territorial de Saint-Pierre-e-Miquelon. Foi criado por uma lei de 2 de janeiro de 1970 e adquiriu, com o mínimo

garantido, a sucessão do SMIG (salário mínimo interprofissional garantido), criado em 1950.

Em 2013 o SMIC é de 9,43 € brutos por hora; o que significa que o Smic mensal bruto em euros por 151,67

horas de trabalho é igual a 1 430,22 € líquidos.

Um salário pelo menos igual ao SMIC é pago a qualquer funcionário do sector privado, com idade mínima

de 18 anos. Beneficiam igualmente desta quantia mínima os trabalhadores do sector público empregados nas

condições do direito privado.

Um valor reduzido do salário mínimo pode ser feito para: os aprendizes e os jovens trabalhadores com

contrato de profissionalização, em função da sua idade e da duração do contrato; os jovens trabalhadores com

idade inferior a 18 anos que tenham menos de 6 meses de prática profissional no sector de actividade. Uma

redução de 10% pode também ser praticada desde que o jovem trabalhador tenha entre 17 a 18 anos de idade

e uma de 20 % quando o jovem empregado tenha idade inferior a 17 anos. Estão excluídos do SMIC os

trabalhadores cujo horário de trabalho não é controlável.

O Smic era ajustado em 1 de julho de cada ano até 2009, e a 1 de janeiro de cada ano a partir de 2010.

Desde 2013 (Decreto n.º 123/2013, de 7 de Fevereiro), o Smic é revalorizado:

A cada dia 1 de janeiro, tendo em conta a evolução do índice mensal de preços no consumidor, mais a

metade do ganho do poder de compra do salário médio por hora dos trabalhadores e empregados (com a

possibilidade de o Governo poder decidir uma revalorização suplementar);

Durante o ano, quando o índice de preços no consumidor atingir um nível de aumento de pelo menos

2% em comparação com o índice verificado no cálculo do salário mínimo imediatamente anterior.

Até 2012, o salário mínimo foi ajustado de acordo com a evolução do índice de preços no consumidor

(IPC), com o aumento de metade do crescimento do poder de compra da ‘remuneração horária base do

trabalhador’ (SHBO).

Ver também na página web do Governo a referência à revalorização do salário mínimo.

ITÁLIA

O trabalho é um dos princípios fundamentais contemplados pela Constituição da República Italiana, sendo

inclusive valor fundador da própria República (artigo 1.º) e critério inspirador da emancipação social, bem

como objeto de forte tutela.

O artigo 35.º «tutela o trabalho em todas as suas formas e aplicações», enquanto os artigos seguintes

ditam critérios precisos de determinação para matérias delicadas, tais como a retribuição, horário de trabalho e

férias.

De acordo com o artigo 36.º da Constituição, “o salário do trabalhador deve ser não só proporcional à

qualidade e à quantidade do trabalho efetuado, mas também ser suficiente para assegurar um mínimo vital

para o trabalhador e para a sua família”.

Em Itália não existe um diploma legal que estabeleça algum valor preciso como sendo o mínimo salarial,

pelo que são utilizados como parâmetro de referência as retribuições mínimas definidas pelo contrato coletivo

nacional de trabalho aplicável ao setor em que se encontra empregado o trabalhador.

Assim sendo, não existe um salário mínimo igual para todos os trabalhadores, mas sim os salários mínimos

contidos nos CCN de trabalho dos diversos setores.

Outra norma legal que regula a matéria é o artigo 2099.º do Código Civil.

No sítio do Ministério do Trabalho e das Políticas Sociais, pode consultar-se a ligação “Tipologie dei

contratti di lavoro” (Tipologia dos contratos de trabalho), e dentro desta aceder à hiperligação “Accordo siglato

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