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26 DE JULHO DE 2013

3

Foi aceite por todos incorporar estas alterações no Texto Final que irá de seguida ser votado.

5. Seguiu-se a votação do Texto Final, com as alterações introduzidas, na qual esteve ausente o PEV e da

qual resultou:

– Título e artigo 5.º- n.º 1 – aprovados por maioria, com os votos a favor do PSD, PS

e CDS e a abstenção do PCP e BE;

– Artigo 1.º; artigo 9.º- n.os

2 e 3; artigo 17.º; artigo 18.º - corpo, alínea b) do n.º 1 e n.º 3; artigo 19.º - n.º 9 -

aprovados por maioria, com os votos a favor do PSD e CDS, os votos contra do PS e BE e a abstenção do

PCP;

– Artigos 2.º, 3.º e 4.º; artigo 5.º - n.º 2; artigo 11.º - n.º 1 e n.º 3; artigo 12.º - alínea d) do n.º 2; artigo 15.º;

artigo 18.º - alíneas a), c), e) e h) do n.º 1 e n.º 2; artigo 19.º - corpo e alínea c) do n.º 1, alínea b) do n.º 2, n.os

5, 6, 7 e 8; artigos 20.º, 21.º e 22.º - aprovados por unanimidade;

– Artigos 6.º, 7.º e 8.º, artigo 10.º; artigo 18.º - alínea d) do n.º 1 - aprovados por maioria com os votos a

favor do PSD, PS, CDS e PCP e a abstenção do BE;

– Artigo 9.º - n.º 1; artigo 11.º - n.º 2; todo o artigo 12.º com exceção da alínea d) do n.º 2; artigos 13.º, 14.º,

16.º; artigo 19.º - corpo e alíneas a) e c) do n.º 2, n.º 3 - aprovados por maioria com os votos a favor do PSD,

PS, CDS e BE e a abstenção do PCP;

– Artigo 9.º - n.º 4; artigo 18.º - alíneas f) e g) do n.º 1; artigo 19.º - alíneas a) e b) do n.º 1 – aprovados por

maioria com os votos a favor do PSD e CDS e os votos contra do PS, PCP e BE;

– Artigo 11.º - n.º 4 – aprovado por maioria com os votos a favor do PSD, CDS, PCP e BE e a abstenção do

PS;

– Artigo 18.º - alínea i) do n.º 1; artigo 19.º - n.º 4 – aprovados por maioria com os votos a favor do PSD, PS

e CDS e os votos contra do PCP e BE.

6. Segue, em anexo II, o Texto Final.

Palácio de São Bento, em 17 de julho de 2013.

A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.

Aditamento ao relatório de discussão e votação na especialidade

1. Na reunião da Comissão de 24 de julho de 2013, com a presença de todos os Grupos Parlamentares,

com exceção do BE e do PEV, o Deputado Serpa Oliva apresentou uma proposta de correção ao corpo do n.º

1 do artigo 19.º, do Texto Final aprovado na reunião da Comissão de dia 17 de julho de 2013.

2. A proposta apresentada pelo Deputado Serpa Oliva é a de que, no corpo do n.º 1 do artigo 19.º se

elimine a referência à Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, assim:

– Onde se lê «… alguma das terapêuticas não convencionais reconhecidas pela Lei n.º 45/2003, de 22 de

agosto, deve apresentar …»;

– Deverá passar a ler-se «… alguma das terapêuticas não convencionais a que se refere o artigo 2.º,

deve apresentar …».

3. Foi obtido consenso entre todos os grupos parlamentares no sentido de votar esta correção ao corpo do

n.º 1 do artigo 19.º do Texto Final, que foi colocada à votação, tendo sido aprovada por unanimidade.

4. Segue em anexo I o Texto Final, com a alteração aprovada.

Palácio de São Bento, em 24 de julho de 2013.

A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.

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