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II SÉRIE-A — NÚMERO 179

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PROJETO DE LEI N.º 438/XII (2.ª)

PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 9/2007, DE 19 DE FEVEREIRO, QUE ESTABELECE A ORGÂNICA

DO SECRETÁRIO-GERAL DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA, DO

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA (SIED) E DO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES

DE SEGURANÇA (SIS) E REVOGA OS DECRETOS-LEIS N.OS

225/85, DE 4 DE JULHO, E 254/95, DE 30

DE SETEMBRO

Exposição de motivos

O regime legal do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) consta fundamentalmente de

dois diplomas, a Lei-Quadro do SIRP – Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, na redação conferida pela Lei

Orgânica n.º 4/2004, de 6 de novembro – e o diploma orgânico propriamente dito vertido na Lei n.º 9/2007, de

19 de fevereiro.

No decurso dos cinco anos de vigência do diploma orgânico do SIRP, foram detetadas no âmbito do

Sistema de Informações da República Portuguesa irregularidades e vulnerabilidades que implicaram a

intervenção dos mecanismos de fiscalização do SIRP e, nomeadamente no quadro das competências da

Assembleia da República.

Neste enquadramento gerou-se um amplo debate sobre a matéria, tendo sido desencadeado um conjunto

de procedimentos ajustados ao apuramento dos factos e à avaliação do modelo, com o objetivo de corrigir as

disfunções através da introdução de instrumentos que garantam, por um lado uma mais eficaz prevenção e,

por outro lado reprimam abusos no exercício de funções incompatíveis com a legalidade democrática e com o

Estado de direito.

No âmbito deste trabalho, foram ouvidos elementos intervenientes no sistema de informações, bem como

um conjunto de entidades estranhas aos serviços, num processo de audições que permitiram enunciar

deficiências e debater soluções de jure condendo.

Desde logo, gerou-se consenso relativo à introdução de um conjunto de soluções legislativas respeitantes a

algumas matérias, nomeadamente no âmbito do regime das incompatibilidades, bem como dos impedimentos,

dos vettings de segurança, dos procedimentos para recrutamento e nomeação e, ainda no que respeita ao

reforço do sistema de fiscalização.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte

projeto de lei:

Artigo 1.º

Alterações à Lei n.º 9/2007, de 19 de Fevereiro

Os artigos 21.º, 46.º, 50.º, 60.º, 62.º e 67.º da Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro (estabelece a orgânica do

Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações

Estratégicas de Defesa (SIED) e do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e revoga os Decretos-Leis

n.os

225/85, de 4 de julho, e 254/95, de 30 de setembro), passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 21.º

Departamento comum de tecnologias de informação

1 – (…).

2 – (…):

m) (…);

n) (…);

o) (…);

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