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II SÉRIE-A — NÚMERO 181

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA A FINALIZAÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS DO

EMPREENDIMENTO DO BAIXO MONDEGO E PROMOVA A CONSTITUIÇÃO DE UMA ASSOCIAÇÃO DE

UTILIZADORES OU DE GESTÃO DO EMPREENDIMENTO DE FINS MÚLTIPLOS PARA O

APROVEITAMENTO HIDRÁULICO DO BAIXO MONDEGO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Garanta a finalização das infraestruturas do Empreendimento do Baixo Mondego, na componente

ambiental, de regularização hídrica e de rega, assegurando, para o efeito, o seu enquadramento no próximo

período de programação dos apoios europeus 2014-2020.

2- Durante a execução das obras da responsabilidade do Estado, seja criada uma Comissão de

Acompanhamento constituída por representantes dos utilizadores.

3- Concluída a obra, seja a mesma concessionada aos representantes dos utilizadores, ainda que o

Estado mantenha as suas responsabilidades durante o período de garantia, no que se refere às correções

necessárias.

Aprovada em 11 de julho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REALIZAÇÃO DE UM ESTUDO CIENTÍFICO AO

UNIVERSO DOS EX-TRABALHADORES E MINEIROS EM ORDEM A QUE SEJA AFERIDA A INFLUÊNCIA

NEFASTA DA EXPOSIÇÃO AO URÂNIO, AO MESMO TEMPO QUE PROMOVA UMA QUANTIFICAÇÃO

DO IMPACTO FINANCEIRO DE UM POSSÍVEL PROCESSO INDEMNIZATÓRIO BASEADO EM

CRITÉRIOS JUSTOS, EQUITATIVOS E OBJETIVOS NA SUA APLICABILIDADE, A ATRIBUIR AOS EX-

TRABALHADORES DA ENU – EMPRESA NACIONAL DE URÂNIO, SA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Proceda à realização de um estudo científico, junto dos ex-mineiros, em ordem a que seja aferida a

influência nefasta da exposição ao urânio e produtos sucedâneos.

2- Promova uma quantificação do impacto financeiro de um possível processo indemnizatório.

3- Elabore critérios rigorosos, justos e equitativos na sua aplicabilidade.

Aprovada em 11 de julho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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