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30 DE JULHO DE 2013

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RESOLUÇÃO

SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À

CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO DE RISCO FINANCEIRO POR EMPRESAS DO SECTOR

PÚBLICO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a

contagem do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Celebração de Contratos de

Gestão de Risco Financeiro por Empresas do Sector Público:

a) Durante o mês de agosto de 2013, em consonância com os critérios fixados pela Deliberação n.º 3-

PL/2013, de 14 de junho, para funcionamento das comissões parlamentares, retomando-se essa

contagem a partir de 2 de setembro;

b) Entre 19 e 30 de setembro de 2013.

Aprovada em 24 de julho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

———

DELIBERAÇÃO N.º 5-PL/2013

PRIMEIRA ALTERAÇÃO À DELIBERAÇÃO N.º 3-PL/2013, DE 14 DE JUNHO, SOBRE

PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

Alteração à Deliberação n.º 3-PL/2013, aprovada em 14 de junho

O n.º 2 da Deliberação n.º 3-PL/2013, de 14 de junho, passa a ter a seguinte redação:

1- ……………………………………………………………………………………………………………….………

2- Para além dessa data e até dia 2 de agosto, pode ocorrer o funcionamento das Comissões.

3- ……………………………………………………………………………………………………………….………

4- ……………………………………………………………………………………………………………….………

Aprovada em 29 de julho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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