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Terça-feira, 30 de julho de 2013 II Série-A — Número 181

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

S U M Á R I O

Resoluções:

— Recomenda ao Governo que garanta a finalização das infraestruturas do Empreendimento do Baixo Mondego e promova a constituição de uma Associação de Utilizadores ou de Gestão do Empreendimento de Fins Múltiplos para o Aproveitamento Hidráulico do Baixo Mondego.

— Recomenda ao Governo que proceda à realização de um estudo científico ao universo dos ex-trabalhadores e mineiros em ordem a que seja aferida a influência nefasta da exposição ao urânio, ao mesmo tempo que promova uma quantificação do impacto financeiro de um possível processo indemnizatório baseado em critérios justos, equitativos e objetivos na sua aplicabilidade, a atribuir aos ex-trabalhadores da ENU – Empresa Nacional de Urânio, SA.

— Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Celebração de Contratos de Gestão de Risco Financeiro por Empresas do Sector Público. Deliberação n.º 5-PL/2013: Primeira alteração à Deliberação n.º 3-PL/2013, de 14 de junho, sobre prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República.

Projetos de lei [n.os

439 e 440/XII (2.ª)]:

N.º 439/XII (2.ª) — Define regras de acesso à atividade de comunicação social (PS).

N.º 440/XII (2.ª) — Revoga a integração no regime geral de segurança social dos trabalhadores do IFAP, IP, oriundos do IFADAP, que foram abrangidos pelo Acordo Coletivo de Trabalho para o Sector Bancário (ACT) e a desoneração daquele Instituto, através da sua transferência para a Caixa Geral de Aposentações, IP (CGA, IP), dos encargos com as pensões de reforma e de sobrevivência daqueles trabalhadores (PCP). Projetos de resolução [n.

os 807 a 809/XII (2.ª)]:

N.º 807/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à modernização, eletrificação e reabertura do troço Covilhã/Guarda na Linha da Beira Baixa (Os Verdes).

N.º 808/XII (2.ª) — Reclama a modernização e eletrificação da linha do Minho (Os Verdes).

N.º 809/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que racionalize os contratos de associação na rede escolar garantindo a utilização da capacidade instalada nas escolas públicas (BE).

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA A FINALIZAÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS DO

EMPREENDIMENTO DO BAIXO MONDEGO E PROMOVA A CONSTITUIÇÃO DE UMA ASSOCIAÇÃO DE

UTILIZADORES OU DE GESTÃO DO EMPREENDIMENTO DE FINS MÚLTIPLOS PARA O

APROVEITAMENTO HIDRÁULICO DO BAIXO MONDEGO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Garanta a finalização das infraestruturas do Empreendimento do Baixo Mondego, na componente

ambiental, de regularização hídrica e de rega, assegurando, para o efeito, o seu enquadramento no próximo

período de programação dos apoios europeus 2014-2020.

2- Durante a execução das obras da responsabilidade do Estado, seja criada uma Comissão de

Acompanhamento constituída por representantes dos utilizadores.

3- Concluída a obra, seja a mesma concessionada aos representantes dos utilizadores, ainda que o

Estado mantenha as suas responsabilidades durante o período de garantia, no que se refere às correções

necessárias.

Aprovada em 11 de julho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REALIZAÇÃO DE UM ESTUDO CIENTÍFICO AO

UNIVERSO DOS EX-TRABALHADORES E MINEIROS EM ORDEM A QUE SEJA AFERIDA A INFLUÊNCIA

NEFASTA DA EXPOSIÇÃO AO URÂNIO, AO MESMO TEMPO QUE PROMOVA UMA QUANTIFICAÇÃO

DO IMPACTO FINANCEIRO DE UM POSSÍVEL PROCESSO INDEMNIZATÓRIO BASEADO EM

CRITÉRIOS JUSTOS, EQUITATIVOS E OBJETIVOS NA SUA APLICABILIDADE, A ATRIBUIR AOS EX-

TRABALHADORES DA ENU – EMPRESA NACIONAL DE URÂNIO, SA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Proceda à realização de um estudo científico, junto dos ex-mineiros, em ordem a que seja aferida a

influência nefasta da exposição ao urânio e produtos sucedâneos.

2- Promova uma quantificação do impacto financeiro de um possível processo indemnizatório.

3- Elabore critérios rigorosos, justos e equitativos na sua aplicabilidade.

Aprovada em 11 de julho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO

SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À

CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO DE RISCO FINANCEIRO POR EMPRESAS DO SECTOR

PÚBLICO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a

contagem do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Celebração de Contratos de

Gestão de Risco Financeiro por Empresas do Sector Público:

a) Durante o mês de agosto de 2013, em consonância com os critérios fixados pela Deliberação n.º 3-

PL/2013, de 14 de junho, para funcionamento das comissões parlamentares, retomando-se essa

contagem a partir de 2 de setembro;

b) Entre 19 e 30 de setembro de 2013.

Aprovada em 24 de julho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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DELIBERAÇÃO N.º 5-PL/2013

PRIMEIRA ALTERAÇÃO À DELIBERAÇÃO N.º 3-PL/2013, DE 14 DE JUNHO, SOBRE

PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

Alteração à Deliberação n.º 3-PL/2013, aprovada em 14 de junho

O n.º 2 da Deliberação n.º 3-PL/2013, de 14 de junho, passa a ter a seguinte redação:

1- ……………………………………………………………………………………………………………….………

2- Para além dessa data e até dia 2 de agosto, pode ocorrer o funcionamento das Comissões.

3- ……………………………………………………………………………………………………………….………

4- ……………………………………………………………………………………………………………….………

Aprovada em 29 de julho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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PROJETO DE LEI N.º 439/XII (2.ª)

DEFINE REGRAS DE ACESSO À ATIVIDADE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Exposição de motivos

A Constituição da República Portuguesa reconhece e valoriza o princípio da liberdade de imprensa,

estabelecendo como imperativo do Estado assegurar a liberdade e a independência dos órgãos de

comunicação social perante o poder político e económico, tratando-os e apoiando-os de forma não

discriminatória e impedindo a sua concentração.

Para o Partido Socialista o setor da comunicação social não pode e não deve ser visto a par dos demais

setores da economia, reclamando uma tutela específica capaz de compatibilizar os interesses dos titulares da

propriedade dos meios de comunicação social, nomeadamente no plano da internacionalização e

modernização do setor, com o interesse coletivo subjacente ao mesmo. Nessa medida o Governo do Partido

Socialista avançou em 2005 com uma proposta de lei sobre o pluralismo, a independência, a transparência e a

não concentração dos meios de comunicação social, objeto de uma ampla discussão junto do setor e de todas

entidades direta e indiretamente envolvidas e que, como é sabido, mereceu o veto presidencial em 2009.

Algumas matérias então abordadas revestem-se hoje, contudo, da mesma urgência na definição de um

quadro regulamentador que assegure a prevalência dos princípios da independência e do pluralismo. Em anos

recentes, várias têm sido as queixas apresentadas à ERC quanto à ingerência de órgãos do poder político na

definição de orientações editoriais e quanto à existência de apoios discriminatórios a órgãos de comunicação

social, sem que tenha sido possível erradicar e sancionar as más práticas detetadas e censuradas nesse

quadro.

Assim sendo, no domínio das restrições de carácter subjetivo ao exercício de atividades de comunicação

social, a presente lei vem impedir, pela primeira vez, fora do quadro da prestação do serviço público de rádio

ou de televisão, ou da prestação por agências noticiosas de serviços informativos de interesse público, que o

Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais e suas associações, assim como as demais entidades

públicas prossigam, diretamente ou através de empresas públicas estaduais ou regionais, empresas

municipais, municipalizadas ou intermunicipais, atividades de comunicação social.

Esta restrição encontra-se balizada, permitindo-se que estas entidades sejam titulares de órgãos de

comunicação de natureza institucional ou científica, tendo em conta o disposto na legislação sectorial

aplicável.

Por seu turno, os partidos ou associações políticas, as organizações sindicais, patronais ou profissionais,

assim como as associações públicas profissionais não podem exercer ou financiar, direta ou indiretamente,

atividades de comunicação social, podendo, no entanto, ser titulares ou subsidiar órgãos de comunicação

social que revistam natureza doutrinária, institucional ou científica. Já o Estado, as Regiões Autónomas, as

autarquias locais ou suas associações, bem como as demais entidades públicas podem apoiar órgãos de

comunicação social desde que respeitados os princípios da publicidade, objetividade e não discriminação.

Assim, nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados e as Deputadas do

Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto e fins

A presente lei define regras de acesso à atividade de comunicação social, com vista a assegurar a

liberdade e independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político e a garantir o

pluralismo, a objetividade e a isenção.

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Artigo 2.º

Garantia de não discriminação

Sem prejuízo das garantias do serviço público de rádio e de televisão, o Estado assegura a não

discriminação no tratamento das empresas titulares de órgãos de comunicação social no acesso à atividade e

na definição de instrumentos de apoio ao setor.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

1 – Estão sujeitas aos limites de titularidade pública estabelecidos na presente lei todas as empresas que

prosseguem atividades de comunicação social e os titulares de participações sociais nessas empresas,

designadamente:

a) As agências noticiosas;

b) As pessoas singulares ou coletivas que editem publicações periódicas, independentemente do suporte

de distribuição que utilizem;

c) Os operadores de rádio e de televisão, relativamente aos serviços de programas que difundam ou aos

conteúdos complementares que forneçam, sob sua responsabilidade editorial, por qualquer meio, incluindo por

via eletrónica;

d) As pessoas singulares ou coletivas que disponibilizem ao público, através de redes de comunicações

eletrónicas, serviços de programas de rádio ou de televisão, na medida em que lhes caiba decidir sobre a sua

seleção e agregação;

e) As pessoas singulares ou coletivas que disponibilizem regularmente ao público, através de redes de

comunicações eletrónicas, conteúdos submetidos a tratamento editorial e organizados como um todo

coerente;

f) As sociedades gestoras de participações sociais em qualquer uma das entidades referidas nas alíneas a)

a e).

2 – Não estão sujeitas às regras previstas na presente lei as entidades referidas na alínea f) do número

anterior quando as participações por si detidas resultem de:

a) Primeira aquisição decorrente de processo especial de insolvência, durante um período máximo de três

anos;

b) Aquisição decorrente de processo especial de inventário, quando aquelas constituam o único património

inventariado e o herdeiro não seja titular direto ou indireto de outro meio de comunicação social;

c) Entrega a terceiro, a título de garantia de quaisquer obrigações, quando não lhes tenham sido conferidos

direitos de voto ou poderes discricionários para o seu exercício.

Artigo 4.º

Restrições à titularidade por entidades públicas

1 – O Estado, as regiões autónomas, as autarquias locais e as suas associações, as associações públicas

profissionais, ou quaisquer outras entidades públicas não podem prosseguir, diretamente ou através de

empresas públicas estaduais, regionais, municipais, intermunicipais ou metropolitanas, atividades de

comunicação social.

2 – Excetua-se do disposto no número anterior a prossecução de atividades de comunicação social no

quadro da realização de missões de serviço público, nos termos constitucionais, e legais através de:

a) Entidades habilitadas para a prestação de serviço público de televisão;

b) Entidades habilitadas para a prestação de serviço público de rádio;

c) Entidades titulares de agências noticiosas prestadoras de serviço de interesse público.

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3 – A restrição prevista no n.º 1 não impede as entidades nele referidas de serem titulares de órgãos de

comunicação social de natureza científica ou de editarem publicações de natureza institucional, tendo em

conta o disposto na legislação setorial aplicável.

Artigo 5.º

Apoio à atividade de comunicação social

A concessão de apoios públicos, diretos ou indiretos, a órgãos de comunicação social realiza-se nos

termos de lei habilitante e obedece aos princípios da publicidade, objetividade e não discriminação.

Artigo 6.º

Outras restrições ao acesso

1 – As atividades de comunicação social não podem igualmente ser exercidas ou financiadas, direta ou

indiretamente, por:

a) Partidos ou associações políticas;

b) Organizações sindicais, patronais ou profissionais.

2 – As restrições previstas no número anterior não impedem as entidades nele referidas de serem titulares

ou de subsidiarem órgãos de comunicação social de natureza doutrinária, institucional ou científica, tendo em

conta o disposto na legislação setorial.

Artigo 7.º

Regime contraordenacional

1 – Constitui contraordenação muito grave a prossecução de atividades de comunicação social por

qualquer das entidades referidas nos artigos 4.º e 6.º, sem prejuízo das exceções previstas no n.os

2 e 3 do

artigo 4.º.

2 – Constitui contraordenação muito grave a concessão de apoios públicos, diretos ou indiretos, a órgãos

de comunicação social em violação ao disposto no artigo 5.º.

3 – As contraordenações previstas no número anterior são puníveis com coima de € 15.000,00 a €

75.000,00, quando cometidas por pessoa singular, e de € 75.000,00 a € 375.000,00, quando cometidas por

pessoa coletiva.

4 – As contraordenações previstas nos n.os

1 e 2 são puníveis a título de negligência, com redução a 2/3

dos limites mínimo e máximo.

Artigo 8.º

Competência e procedimentos sancionatórios

1 – Compete à ERC processar e punir a prática das contraordenações previstas na presente lei.

2 – Se o mesmo facto constituir contraordenação sancionada pela presente lei e por legislação sectorial da

comunicação social, prevalece o regime sancionatório previsto nessa legislação sectorial.

3 – Os procedimentos sancionatórios regem-se pelo disposto no regime do ilícito de mera ordenação social

e, subsidiariamente, pelo disposto no Código de Processo Penal.

4 – O produto das coimas reverte em 60 % para o Estado e em 40% para a ERC.

Artigo 9.º

Produção de efeitos

1 – As normas da presente lei são aplicáveis às entidades que prosseguem atividades de comunicação

social à data da sua entrada em vigor.

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2 – As entidades abrangidas pela presente lei devem, nos seis meses posteriores à sua data da entrada

em vigor, promover todos os atos necessários à regularização das situações de desconformidade com o novo

regime.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte à data da sua publicação.

Assembleia da Republica, 19 de julho de 2013.

As Deputadas e os Deputados do PS, Jacinto Serrão — Carlos Zorrinho — Mota Andrade — Inês de

Medeiros — Pedro Delgado Alves — Jorge Lacão — Isabel Oneto — Isabel Alves Moreira — João Paulo

Correia.

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PROJETO DE LEI N.º 440/XII (2.ª)

REVOGA A INTEGRAÇÃO NO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES

DO IFAP, IP, ORIUNDOS DO IFADAP, QUE FORAM ABRANGIDOS PELO ACORDO COLETIVO DE

TRABALHO PARA O SECTOR BANCÁRIO (ACT) E A DESONERAÇÃO DAQUELE INSTITUTO, ATRAVÉS

DA SUA TRANSFERÊNCIA PARA A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP (CGA, IP), DOS ENCARGOS

COM AS PENSÕES DE REFORMA E DE SOBREVIVÊNCIA DAQUELES TRABALHADORES

(Revoga o Decreto-Lei n.º 30/2013, de 22 de fevereiro)

O decreto-lei n.º 19/2013, de 6 de fevereiro, procedeu à transição dos trabalhadores do IFAP, IP, para o

Regime de Carreiras Gerais da Administração Pública. Nos termos do referido decreto-lei, o Governo

determina que aos trabalhadores do IFAP abrangidos pelo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o Sector

Bancário, esta convenção coletiva deixa de lhes ser aplicável.

Na sequência da publicação do referido Decreto-Lei n.º 19/2013, foi publicado o decreto-Lei n.º 30/2013, de

22 de fevereiro, queintegra no regime geral de segurança social, quanto às eventualidades de invalidez, morte

e doença, os trabalhadores do IFAP, IP, oriundos do IFADAP, que foram abrangidos pelo Acordo Coletivo de

Trabalho para o Sector Bancário (ACT). O referido decreto-lei desonera ainda o IFAP, IP, através da sua

transferência para a Caixa Geral de Aposentações, IP (CGA, IP), dos encargos com as pensões de reforma e

de sobrevivência daqueles trabalhadores, atribuídas ao abrigo do regime de segurança social substitutivo

constante de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho vigente no sector bancário e suportadas por

um fundo de pensões que vem sendo mantido por aquele Instituto.

A integração num fundo de pensões próprio é um direito adquirido por estes trabalhadores, que tal como a

sua vinculação ao acordo coletivo do setor bancário, não lhes pode ser retirado, e por isso entende o PCP,

que os direitos dos trabalhadores do IFAP devem ser integralmente salvaguardados. A alteração do fundo de

pensões e a consequente alteração de regras do seu funcionamento têm implicações imediatas na redução

dos valores a receber por parte dos trabalhadores, mas também representam um aumento da taxa contributiva

para o fundo. Assim esta legislação representa uma perda de rendimentos para os trabalhadores no ativo e

para os trabalhadores aposentados ou a receber prestação de doença.

O Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, avançou com está

transição sem obter concordância dos trabalhadores e dos sindicatos subscritores do fundo.

Face à perda de direitos que representa o ato legislativo do Governo que procedeu à transferência dos

trabalhadores para o Regime de Carreiras Gerais da Administração Pública, entendemos ser fundamental a

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anulação do mesmo. Até porque este processo apresenta uma relação muito estreita com a extinção do

Acordo Coletivo do Setor Bancário, aplicado aos trabalhadores do ex-IFADAP (Decreto-Lei n.º 19/2013), sobre

o qual foi, também, já apresentado Projeto de lei para a sua revogação [Projeto de Lei n.º 353/XII (2.ª)], por

entendermos que está ferido de ilegalidade. A revogação do Decreto-Lei n.º 19/2013 obriga, no nosso

entender, à revogação do Decreto-Lei n.º 30/2013. Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do PCP vem propor a

revogação do Decreto-Lei n.º 30/2013, de 6 de fevereiro.

Artigo único

Revoga o Decreto-Lei n.º 30/2013, de 22 de fevereiro

É revogado o Decreto-Lei n.º 30/2013, de 22 de fevereiro, que procede à transição para as carreiras gerais

dos trabalhadores do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP, e das direções regionais de

agricultura e pescas.

Assembleia da República, 29 de julho de 2013.

Os Deputados do PCP, João Ramos — Jorge Machado — Miguel Tiago — Bernardino Soares — Paula

Santos — Carla Cruz — Rita Rato — Paulo Sá — Francisco Lopes — António Filipe — Jerónimo de Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 807/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À MODERNIZAÇÃO, ELETRIFICAÇÃO E REABERTURA

DO TROÇO COVILHÃ/GUARDA NA LINHA DA BEIRA BAIXA

Numa altura de crise económica, social e ambiental profunda, os transportes públicos, nomeadamente o

transporte ferroviário, devem ser assumidos como um fator muito importante para uma estratégia de

desenvolvimento que alivie a nossa fatura energética, que promova o emprego, que facilite a mobilidade das

pessoas e bens e que contribua para a coesão territorial. É nesse sentido que se impõe o investimento na

modernização da nossa rede ferroviária convencional

A aposta no transporte ferroviário em Portugal contribuirá para uma redução da dependência externa do

País ao nível energético e também para a redução do esforço financeiro do País no cumprimento das metas

de emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE), respondendo às necessidades ambientais globais devido

ao menor consumo de combustíveis fósseis.

Tal prioridade terá efeitos concretos ainda ao nível do combate às assimetrias regionais, na promoção de

um desenvolvimento mais harmonioso e mais equilibrado, numa maior coesão social e territorial, no colmatar

as dificuldades de mobilidade das populações, no fomento da circulação de mercadorias e na melhoria global

da produtividade através de uma redução dos tempos de percursos.

Ao longo de décadas, o desenvolvimento da rede ferroviária convencional promoveu a circulação de

mercadorias e a mobilidade das populações ao estabelecer a ligação entre regiões e localidades do País.

Recuar nesse impulso é dar passos atrás no desenvolvimento e obter resultados inversos. O problema é que

esse recuo tem sido promovido por sucessivos Governos, e pelo atual em particular, designadamente por via

do designado Plano Estratégico de Transportes que assume uma estratégia preocupante de desvalorização da

componente ferroviária em Portugal.

A linha ferroviária da Beira Baixa é uma infraestrutura imprescindível ao desenvolvimento do interior do

País, com ligação à Linha da Beira Alta e à Linha do Norte, sendo que a ligação ferroviária à Guarda constitui

um fator determinante para a região e para a aproximação das populações.

A Linha da Beira Baixa foi já objeto de um investimento no valor de 350 milhões de euros para a sua

modernização e eletrificação. Porém, esses trabalhos só chegaram até à Covilhã, faltando prossegui-la até à

Guarda. Para esse efeito, o troço Covilhã/Guarda foi encerrado, em fevereiro de 2009, tendo sido criado um

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serviço de transporte rodoviário alternativo, assegurado pela CP, para funcionar enquanto durassem as obras

na Linha da Beira Baixa.

A conclusão das obras e a reabertura deste troço ferroviário é fundamental e ansiado pelas populações, O

seu nítido atraso, conjugado com o encerramento ou desvalorização, sob o mesmo pretexto, de outras linhas

ferroviárias pelo País, tem levado as populações a temerem a não abertura, a qual levaria ao encerramento

permanente do troço Covilhã/Guarda da Linha da Beira Baixa. A questão é que o encerramento provisório já

dura há 4 anos e a obra não está concretizada.

Entretanto, em 1 de março de 2012, a CP suprimiu o transporte rodoviário alternativo que assegurava a

ligação entre a Covilhã e a Guarda desde 2009, alegando a suspensão do processo de reativação do troço

Covilhã/Guarda. Ou seja, a CP que tinha que assegurar obrigatoriamente o transporte alternativo até ao final

de 2012, suprimiu-o pelo facto de não estar assegurada a reposição da ligação ferroviária Covilhã/Guarda,

deixando as populações sem alternativa de mobilidade.

Tendo em conta que a modernização e a eletrificação do troço entre a Covilhã/Guarda da Linha da Beira

Baixa constitui um contributo fundamental para combater as desigualdades e as assimetrias regionais,

permitindo a criação de condições para um desenvolvimento harmonioso, equilibrado e sustentável da região e

do país;

Tendo em conta que não faz sentido que a modernização e eletrificação da Linha da Beira Baixa termine

apenas na Covilhã, o que significaria a amputação de um troço importante da linha férrea, ou seja, da ligação

à Guarda, capital de distrito;

Tendo em conta que a modernização integral da Linha da Beira Baixa é que permitirá a efetiva ligação à

Linha da Beira Alta e à Linha do Norte, assumindo um papel importante para a região e para o País e também

à sua ligação à rede ferroviária na Europa;

Tendo em conta que a população, por via da supressão do transporte rodoviário alternativo que a CP

assegurava no troço entre Covilhã/Guarda, ficou sem alternativa de mobilidade, devido à ausência de

reposição da ligação ferroviária naquele troço;

Tendo em conta que o transporte ferroviário deve ser encarado como um sector estratégico para promover

o desenvolvimento do País, para aliviar a nossa fatura energética, para contribuir para diminuir as assimetrias

regionais e para promover o crescimento económico;

Tendo em conta que estes investimentos estruturais são não só absolutamente necessários para as

populações em termos de mobilidade, mas também para cativar um conjunto de investimentos que podem

alavancar o desenvolvimento da região que apresenta níveis de pobreza e desemprego dos mais elevados do

país e que está votada ao isolamento.

O Grupo Parlamentar Os Verdes propõe o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,

recomendar ao Governo que:

1.º Garanta a conclusão das obras de modernização e eletrificação do troço Covilhã/Guarda da linha

ferroviária da Beira Baixa;

2.º Assegure o transporte rodoviário alternativo através da CP, provisoriamente, até à reabertura do troço

Covilhã/Guarda da Linha da Beira Baixa.

3.º Findas as obras de requalificação do troço Covilhã/Guarda, se comprometa com a reabertura imediata

dessa ligação.

4.º Garanta que o material circulante é adequado para prestar um serviço público de transporte ferroviário

de qualidade, com maior conforto e menor duração de viagem.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 29 de Julho de 2013.

Os Deputados de Os Verdes, Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 808/XII (2.ª)

RECLAMA A MODERNIZAÇÃO E ELETRIFICAÇÃO DA LINHA DO MINHO

Numa altura de crise económica, social e ambiental profunda, os transportes públicos, nomeadamente o

transporte ferroviário, devem assumir-se como um pilar fundamental para uma estratégia de desenvolvimento

que alivie a nossa fatura energética, que promova o emprego e que facilite a mobilidade das pessoas.

A via ferroviária que liga o Porto a Vigo tem sido alvo de um desinvestimento continuado e significativo, ao

ponto de uma viagem de comboio neste troço ferroviário demorar cerca de três horas, tempo muito superior a

uma viagem de automóvel com o mesmo ponto de partida e com o mesmo destino.

Com efeito, apesar do troço entre o Porto e Nine ter sido objeto de eletrificação, aquando da beneficiação

do ramal de Braga, o troço entre Nine e Valença não foi objeto de obras de modernização. Temos assim dois

troços da mesma linha ferroviária completamente distintos: Porto/Nine com sinalização elétrica de controlo de

velocidade, automatização de passagens de nível, vias duplas e eletrificadas; Nine/Valença de via única, não

eletrificada, sem sinalização elétrica e atravessada por diversas passagens de nível.

Esta linha ferroviária do Minho tem um potencial enorme de cativação de passageiros, assim haja

investimentos que permitam gerar qualidade e eficácia no transporte por comboio, e que fomentem a alteração

de hábitos de mobilidade por parte dos cidadãos. A modernização total da linha em causa poderia reduzir a

duração da viagem Porto-Vigo para pouco mais de uma hora e tornar, portanto, mais aliciante o transporte

ferroviário na região.

Para além da questão da mobilidade das pessoas, a modernização desta linha ferroviária do Minho é

também um imperativo para a dimensão do crescimento económico e, designadamente, para o reforço das

relações comerciais com a Galiza e para a atração de investimento empresarial para a região.

Considerando que a aposta no transporte ferroviário contribui significativamente para o objetivo da redução

das emissões de gases com efeito de estufa, reduzindo também a nossa fatura e dependência energéticas,

fundamentalmente ao nível do uso de combustíveis fósseis;

Considerando que a eletrificação da Linha do Minho, a duplicação de vias, a requalificação das estações, a

melhoria do material circulante, a adequação dos horários às necessidades dos utentes têm sido

constantemente adiados, despromovendo esta linha ferroviária;

Considerando que a falta de modernização do troço Nine/Valença desqualifica a linha ferroviária do Minho,

retirando, assim, um fator potenciador de desenvolvimento da região e também de coesão territorial;

Considerando, portanto, da absoluta urgência de requalificação da totalidade da linha ferroviária do Minho,

o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, recomendar ao Governo que:

1.º Proceda à modernização da linha ferroviária entre o Minho e Galiza;

2.º Para o efeito, garanta as obras de duplicação das vias, eletrificação e requalificação do troço

Nine-Valença;

3.º Garanta uma maior articulação dos horários dos comboios regionais com os comboios de longo

curso.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 30 de julho de 2013.

Os Deputados de Os Verdes, Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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30 DE JULHO DE 2013

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 809/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE RACIONALIZE OS CONTRATOS DE ASSOCIAÇÃO NA REDE

ESCOLAR GARANTINDO A UTILIZAÇÃO DA CAPACIDADE INSTALADA NAS ESCOLAS PÚBLICAS

Sob a capa do memorando da Troika, o Governo tem sujeitado a Escola Pública a uma pressão sem

precedentes, colocando milhares de professores no desemprego, reduzindo as equipas de auxiliares nas

escolas, aumentando o número de alunos por turma, promovendo processos de autonomização das escolas

que de desresponsabilização têm tudo e de emancipação não têm nada. O investimento público em educação

em relação ao PIB baixou para os 3,8%, um valor não só muito longe da média europeia como um mínimo

histórico que representa o mais grave desinvestimento no futuro do País.

O Governo anunciou que, para o ano letivo 2013/2014, os contratos de associação iriam sofrer um corte de

5% em relação ao ano letivo 2012/2013.

Várias considerações se exigem.

Este corte sucede a um aumento exatamente correspondente dos mesmos contratos, determinado pelo

atual Governo, através da revogação da Portaria n.º 1324-/2010, de 29 de dezembro, através da qual a

anterior responsável pela pasta, Dr.ª Isabel Alçada, estabeleceu em 2010 o valor de € 80 080 por turma para a

atribuição do subsídio anual. Numa curiosa política de contraciclo, através da Portaria n.º 277/2011, de 13 de

outubro, Nuno Crato decidiu em 2011 aumentar a despesa com as escolas privadas para € 85 288 por turma

enquanto cortava o investimento nas escolas públicas.

O Bloco de Esquerda relembra que os contratos de associação surgem como elemento complementar da

rede pública como forma transitória de suprir as deficiências territoriais da oferta pública de ensino. Assim o

determina desde logo o n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto do Ensino Privado e Cooperativo, ao estabelecer

prioritariamente que «O Estado celebrará contratos com escolas particulares que, integrando-se nos objetivos

do sistema educativo, se localizem em áreas carenciadas de escolas públicas.» Desta forma, o caráter

supletivo dos contratos de associação era e continua a ser o principal fator para determinar a necessidade de

estabelecer ou não estes contratos. E é nesta perspetiva que surgem no atual contexto sucessivos contratos

de duvidosa pertinência.

Os relatórios relativos a inspeções entregues ao Parlamento pela Inspeção Geral de Educação, e

realizados a escolas em regime de contrato de associação revelam um cenário preocupante de desrespeito

transversal pelas suas obrigações de serviço público. Sucedem-se os casos onde na mesma localidade as

escolas públicas trabalham abaixo da sua capacidade porque os alunos são absorvidos pelas escolas privadas

financiadas pelo Estado.

Falamos assim de Gondomar, cidade onde uma escola privada situada a 500 metros de distância de uma

escola secundária pública recentemente intervencionada pela Parque Escolar, recebeu, no ano letivo

2012/2013, 1,2 milhões de euros. Esta escola, gratuita por força do financiamento público, absorveu um

número crescente de alunos, reduzindo a taxa de ocupação da escola pública de Gondomar. Para mais, não

obedece aos mesmos critérios e obrigações de serviço público, reservando o direito de escolher quem é e

quem não é aluno da escola ou mesmo de aplicar turmas de nível diferenciado, apresentando por isso

resultados artificialmente mais altos do que a escola pública.

Falamos também do Grupo Didáxis, dono de dois colégios no concelho de Vila Nova de Famalicão. Caso

bem conhecido do público, sendo este o grupo privado que mais dinheiro público recebe no país, totalizando 9

milhões de euros em 2012, deveria ser no mínimo garantido que o grupo mantém padrões elevados de

profissionalismo e respeito pelos seus alunos, pais e professores, garantindo o respeito cabal pelo contrato de

associação que estabelece com o Estado.

Em Coimbra observa-se um movimento de reforço inusitado da oferta privada por parte de escolas em

regime de contrato de associação, numa cidade onde a oferta pública preenche cabalmente as necessidades.

É, aliás, de relembrar um estudo publicado pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra em janeiro

de 2011 sobre «Reorganização da Rede do Ensino Particular e Cooperativo com “Contratos de Associação”»,

onde deixava claro que “Em termos de territórios municipais, destaca-se o Município de Coimbra com um total

de nove estabelecimentos de EPC, o que corresponde a 9,9% do total de estabelecimentos com “contrato de

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associação”.» É por isso difícil de explicar que o Governo autorize que o Instituto Educativo de Lordemão,

entidade privada, reforce a sua oferta com o explícito propósito de retirar alunos às escolas públicas.

E falamos ainda das Caldas da Rainha, do Colégio Rainha Dona Leonor do grupo GPS – Educação e

Formação, onde, após inspeção realizada este ano, a Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) revelou

uma sucessão de irregularidades pouco dignas de qualquer estabelecimento de ensino. Propinas

indevidamente cobradas, turmas com excesso de alunos, cobrança indevida de multas, docentes sujeitos a

horários que violam o contrato de associação e deficiências na oferta curricular.

A política de austeridade praticada por este governo significou um corte nominal de 2 mil milhões no

investimento público em Educação e Ciência. Com apenas 3,8% do Orçamento do Estado dedicado ao setor,

Portugal apresenta agora um dos mais baixos níveis de investimento a nível europeu.

Uma política de tão forte e drástica contração de investimento obriga a escolhas claras. E o que se pode

constatar é que se mantêm contratos de associação onde não só existe oferta pública suficiente como as

escolas públicas estão a funcionar aquém do seu potencial, com taxas de 50% da sua capacidade total de

alunos. Isto tem consequências imediatas e drástica. Por um lado, representa uma política de esbanjamento e

total irracionalidade que não explora o investimento já realizado e a capacidade instalada da rede pública.

Provoca uma criação de falsos horários-zero, dispensando docentes essenciais ao funcionamento das

escolas. Acentua a desqualificação das escolas públicas declarando-as desnecessárias devido ao injustificável

incentivo às escolas privadas.

O Bloco de Esquerda considera por isso incompreensível que, dadas as atuais circunstâncias do país e

após um ano em que todos estes casos foram tornados públicos, o Ministério da Educação não tome medidas

consequentes nesta matéria, mantendo uma política de esbanjamento de fundos públicos num sistema de

parcerias público-privadas que a história do país já demonstrou aprofundar apenas um sistema arrendatário e

contrário aos princípios de serviço público.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que o Governo proceda aos

esforços necessários para garantir que os contratos de associação são estabelecidos apenas quando for

comprovadamente necessário colmatar carências da oferta das escolas públicas dos ensinos básico e

secundário.

Assembleia da República, 30 de julho de 2013.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Ana Drago

— Cecília Honório — Catarina Martins — Mariana Aiveca — Helena Pinto — João Semedo.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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