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31 DE JULHO DE 2013

15

“Artigo 17.º

[…]

1 – ………………………………………………………………………………………………………………………

2 – ………………………………………………………………………………………………………………………

a) ………………………………………………………………………………………………………………………;

b) ………………………………………………………………………………………………………………………;

c) O produto da receita de bens conexos com o crime de tráfico de pessoas, que reverte para a entidade

coordenadora do Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos, destinando-se ao apoio de ações,

medidas e programas de prevenção do tráfico de pessoas e de assistência e proteção das suas vítimas.”

Aprovado em 24 de julho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

———

RESOLUÇÃO

ORIENTAÇÕES RELATIVAS À NEGOCIAÇÃO DO ACORDO DE PARCERIA A CELEBRAR ENTRE

PORTUGAL E A COMISSÃO EUROPEIA NO ÂMBITO DO QUADRO ESTRATÉGICO COMUM EUROPEU

2014-2020

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1. Mantenha o reconhecimento de que o sucesso da estratégia de Portugal para aplicação dos fundos

comunitários para o período 2014-2020 impõe, quer pela importância que os fundos assumem em geral quer

pela importância particular que vão assumir na atual conjuntura, uma forte sintonia com as prioridades

estratégicas enunciadas na Estratégia Europa 2020, nomeadamente promovendo o crescimento inteligente,

baseado no conhecimento e na inovação, o crescimento sustentável, com uma economia mais eficiente, mais

ecológica e competitiva, e o crescimento inclusivo, através de uma economia com níveis elevados de emprego

e coesão social.

2. Leve em consideração a absoluta necessidade de o alinhamento com a referida Estratégia Europa 2020

ser feito a partir de uma aposta sólida de base territorial, que tenha em devida conta as respetivas

especificidades, conduzindo a modelos de desenvolvimento regional adaptados aos desafios de

competitividade e coesão territorial que mais se adequam a cada realidade geográfica concreta, conciliada

com as orientações estratégicas de âmbito nacional.

3. Centre a preparação do próximo ciclo de programação 2014-2020 na superação dos desafios nacionais

e regionais, respondendo a necessidades de desenvolvimento a nível regional, sub-regional e local, com

enfoque no crescimento económico, no emprego, formação de capital humano, coesão social e territorial.

4. Observe os princípios da política de coesão europeia, da subsidiariedade e da governação multinível, da

missão das políticas de desenvolvimento regional, expressos no Tratado de Lisboa, que consagra a coesão

territorial enquanto vertente essencial de afirmação da União Europeia, e na Estratégia Europa 2020,

focalizando a aplicação de recursos nas regiões menos desenvolvidas, dando simultaneamente uma especial

atenção às regiões ultraperiféricas e em transição.

5. Leve em consideração, na repartição de meios entre os diferentes programas operacionais, que a

dotação de fundos estruturais a acordar com os Estados membros da União Europeia decorre essencialmente

de uma análise dos níveis de desenvolvimento associados a cada região NUTS II, sendo importante que estes

meios sejam efetivamente aplicados nas correspondentes regiões, essencialmente através de Programas

Operacionais Regionais fortemente consolidados.

6. Assegure que o acordo de parceria a estabelecer entre Portugal e a Comissão Europeia reflita o

contexto económico, social e territorial vivido em Portugal e se assuma como um contributo estrutural decisivo

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