O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE AGOSTO DE 2013

143

6 – Caso o trabalhador reinicie funções por tempo indeterminado em qualquer órgão ou serviço a que a

presente lei é aplicável, os procedimentos para cessação do contrato são arquivados sem que seja praticado o

correspondente ato.

7 – Não tendo lugar o reinício de funções nos termos do número anterior, é praticado o ato de cessação do

contrato, nos termos do artigo 366.º do Código do Trabalho.

8 – (Revogado).

9 – (Revogado).

10 – (Revogado).”

Artigo 38.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os

793/76, de 5 de

novembro, 275-A/93, de 9 de agosto, e 503/99, de 20 de novembro, e pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de

dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

1 – (…).

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) Com as compensações previstas na lei que estabelece o regime jurídico da requalificação de

trabalhadores em funções públicas, no âmbito da administração central do Estado.

2 – (…).

Artigo 39.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril

O artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os

105/97, de 29 de

abril, 1/98, de 2 de janeiro, 35/2003, de 27 de fevereiro, 121/2005, de 26 de julho, 229/2005, de 29 de

dezembro, 224/2006, de 13 de novembro, 15/2007, de 19 de janeiro, 35/2007, de 15 de fevereiro, 270/2009,

de 30 de setembro, 75/2010, de 23 de junho, e 41/2012, de 21 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 64.º

[…]

1 – (…).

2 – (…).

3 – Por iniciativa da Administração, pode ocorrer a mobilidade de docentes para outro estabelecimento de

educação ou ensino ou zona pedagógica, independentemente do concurso, com fundamento em interesse

público decorrente do planeamento e organização da rede escolar, sendo aplicados os procedimentos

definidos em diploma próprio.

4 – (Revogado).

5 – (Revogado).”

Páginas Relacionadas
Página 0128:
II SÉRIE-A — NÚMERO 183 128 DECRETO N.º 177/XII ESTABEL
Pág.Página 128
Página 0129:
2 DE AGOSTO DE 2013 129 Artigo 2.º Âmbito de aplicação subjetivo
Pág.Página 129
Página 0130:
II SÉRIE-A — NÚMERO 183 130 7 – Concluído o processo de fusão, é publ
Pág.Página 130
Página 0131:
2 DE AGOSTO DE 2013 131 efetivos existentes no órgão ou serviço e o número de posto
Pág.Página 131
Página 0132:
II SÉRIE-A — NÚMERO 183 132 Artigo 11.º Aplicação do mé
Pág.Página 132
Página 0133:
2 DE AGOSTO DE 2013 133 quando legalmente possível, sendo os restantes trabalhadore
Pág.Página 133
Página 0134:
II SÉRIE-A — NÚMERO 183 134 3 – Independentemente da data do seu iníc
Pág.Página 134
Página 0135:
2 DE AGOSTO DE 2013 135 2 – Findo o prazo referido no número anterior sem que haja
Pág.Página 135
Página 0136:
II SÉRIE-A — NÚMERO 183 136 instrumento de mobilidade ou em período e
Pág.Página 136
Página 0137:
2 DE AGOSTO DE 2013 137 3 – O trabalhador em situação de requalificação é opositor
Pág.Página 137
Página 0138:
II SÉRIE-A — NÚMERO 183 138 ocupação dos postos de trabalho que não t
Pág.Página 138
Página 0139:
2 DE AGOSTO DE 2013 139 Artigo 27.º Reinício de funções em outras pessoas co
Pág.Página 139
Página 0140:
II SÉRIE-A — NÚMERO 183 140 d) Praticar, quando necessário nos termos
Pág.Página 140
Página 0141:
2 DE AGOSTO DE 2013 141 4 – Aos trabalhadores em funções públicas abrangidos pelo p
Pág.Página 141
Página 0142:
II SÉRIE-A — NÚMERO 183 142 e) Quando da cessação das funções nas sit
Pág.Página 142
Página 0144:
II SÉRIE-A — NÚMERO 183 144 Artigo 40.º Aditamento ao Decreto-
Pág.Página 144
Página 0145:
2 DE AGOSTO DE 2013 145 a) (…); b) (…); c) (…); d) (…).
Pág.Página 145
Página 0146:
II SÉRIE-A — NÚMERO 183 146 Artigo 43.º Alteração da epígrafe
Pág.Página 146
Página 0147:
2 DE AGOSTO DE 2013 147 Artigo 47.º-E Manifestação de preferências
Pág.Página 147
Página 0148:
II SÉRIE-A — NÚMERO 183 148 2 – Ao capítulo IV do Decreto-Lei n.º 132
Pág.Página 148
Página 0149:
2 DE AGOSTO DE 2013 149 5 – Os trabalhadores a quem tenha sido concedida licença ex
Pág.Página 149