O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sexta-feira, 2 de agosto de 2013 II Série-A — Número 183

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

S U M Á R I O

Decretos n.os

165 a 179/XII:

N.º 165/XII — Aprova a lei das finanças das regiões autónomas.

N.º 166/XII — Regula a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, e revoga a Lei n.º 26/94, de 19 de agosto, e a Lei n.º 104/97, de 13 de setembro.

N.º 167/XII — Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, e procede à quinta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à quinta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.

N.º 168/XII — Aprova os requisitos de acesso e exercício das atividades das Empresas de Manutenção de Instalações de Elevação e das Entidades Inspetoras de Instalações de Elevação, e seus profissionais, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas

2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno.

N.º 169/XII — Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, que no uso da autorização legislativa conferida pela Lei n.º 8/2013, de 22 de janeiro, aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

N.º 170/XII — Cria o Tribunal Arbitral do Desporto e aprova a respetiva lei.

N.º 171/XII — Regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais.

Páginas Relacionadas
Página 0095:
2 DE AGOSTO DE 2013 95 DECRETO N.º 173/XII LEI-QUADRO DAS ENTIDADES A
Pág.Página 95
Página 0096:
II SÉRIE-A — NÚMERO 183 96 6 – A remuneração dos membros do conselho
Pág.Página 96
Página 0097:
2 DE AGOSTO DE 2013 97 ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) Le
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-A — NÚMERO 183 98 Artigo 4.º Princípios de gestão
Pág.Página 98
Página 0099:
2 DE AGOSTO DE 2013 99 atividades económicas que recomendem, face à necessidade de
Pág.Página 99
Página 0100:
II SÉRIE-A — NÚMERO 183 100 atribuições para as quais tenham sido cri
Pág.Página 100
Página 0101:
2 DE AGOSTO DE 2013 101 3 – As entidades reguladoras não podem exercer atividades o
Pág.Página 101
Página 0102:
II SÉRIE-A — NÚMERO 183 102 Secção II Conselho de administraçã
Pág.Página 102
Página 0103:
2 DE AGOSTO DE 2013 103 a) Ser titulares de órgãos de soberania, das regiões
Pág.Página 103
Página 0104:
II SÉRIE-A — NÚMERO 183 104 a) Morte ou incapacidade física ou psíqui
Pág.Página 104
Página 0105:
2 DE AGOSTO DE 2013 105 l) Exercer funções de consulta à Assembleia da República no
Pág.Página 105
Página 0106:
II SÉRIE-A — NÚMERO 183 106 c) Solicitar pareceres à comissão de fisc
Pág.Página 106
Página 0107:
2 DE AGOSTO DE 2013 107 a) Um indicado pelo membro do Governo responsável pe
Pág.Página 107
Página 0108:
II SÉRIE-A — NÚMERO 183 108 conselho de administração, respetivamente
Pág.Página 108
Página 0109:
2 DE AGOSTO DE 2013 109 3 – A ata das reuniões deve ser assinada por todos os membr
Pág.Página 109
Página 0110:
II SÉRIE-A — NÚMERO 183 110 Capítulo III Gestão económico-fina
Pág.Página 110
Página 0111:
2 DE AGOSTO DE 2013 111 executada a integralidade do património da mesma ou extinta
Pág.Página 111
Página 0112:
II SÉRIE-A — NÚMERO 183 112 Artigo 39.º Sistema de indicadores
Pág.Página 112
Página 0113:
2 DE AGOSTO DE 2013 113 entidades reguladoras no exercício dos seus poderes em maté
Pág.Página 113
Página 0114:
II SÉRIE-A — NÚMERO 183 114 Artigo 42.º Poderes em matéria de
Pág.Página 114
Página 0115:
2 DE AGOSTO DE 2013 115 2 – Os membros do Governo não podem dirigir recomendações o
Pág.Página 115
Página 0116:
II SÉRIE-A — NÚMERO 183 116 3 – Sem prejuízo do disposto no Decreto-L
Pág.Página 116