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4 - Os membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação são designados e

exonerados pelo presidente da câmara municipal, sob proposta dos vereadores no

caso do gabinete de apoio à vereação, e o exercício das suas funções cessa

igualmente com a cessação do mandato do presidente da câmara municipal.

5 - Aos membros dos gabinetes de apoio referidos nos números anteriores é aplicável,

com as devidas adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico

a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita a

designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos,

deveres e garantias.

CAPÍTULO IV

Disposições comuns aos órgãos das autarquias locais

Artigo 44.º

Princípio da independência

Os órgãos das autarquias locais são independentes e as suas deliberações só podem ser

suspensas, modificadas, revogadas ou anuladas, nos termos da lei.

Artigo 45.º

Princípio da especialidade

Os órgãos das autarquias locais só podem deliberar no quadro da prossecução das

atribuições destas e no âmbito do exercício das suas competências, nos termos da lei.

2 DE AGOSTO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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r) Autorizar a celebração de protocolos de geminação, amizade, cooperação ou parcer
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h) Exercer as demais competências legais. 2 - O pedido de justificação de faltas p
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2 - Compete aos secretários coadjuvar o presidente da assembleia de freguesia no <
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c) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 220 vezes a remuneração mí
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k) Discutir e preparar com as organizações de moradores protocolos de delegação de
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v) Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativ
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ll) Declarar prescritos a favor da freguesia, após publicação de avisos, os jazigos
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3 - Compete ainda à junta de freguesia o licenciamento das seguintes atividades: <
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c) Representar a junta de freguesia na assembleia de freguesia e integrar a assembl
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m) Colaborar com outras entidades no domínio da proteção civil, tendo em vista o cu
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y) Exercer as demais competências legais e delegadas, bem como exercer os poderes f
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