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II SÉRIE-A — NÚMERO 184

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO UM CONJUNTO DE ORIENTAÇÕES VISANDO ASSEGURAR A

PRESERVAÇÃO DE ALTER DO CHÃO COMO PÓLO ESTRATÉGICO DA EQUINICULTURA NACIONAL,

NA SEQUÊNCIA DA APROVAÇÃO DA DECISÃO DE EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO ALTER REAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que assegure a manutenção, em Alter do Chão e enquanto pólo estratégico da equinicultura lusitana,

do ativo estratégico nacional ali existente, nomeadamente com a conservação em Alter do Chão da

Coudelaria, do Laboratório de Genética Molecular e dos serviços do Registo Nacional de Equinos – Stud-Book

da Raça Lusitana –, bem como em termos de infraestruturas e de pessoal, revertendo a confusão orgânica

que está criada e consequente dispersão de responsabilidades e competências por várias entidades da

administração, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, de 8 de Março.

Aprovada em 24 de julho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO UM CONJUNTO DE ORIENTAÇÕES SOBRE OS IMPACTOS

DECORRENTES DA ÁREA PILOTO DE PRODUÇÃO AQUÍCOLA DA ARMONA (OLHÃO)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Assegure a monitorização dos parâmetros ambientais na área piloto de produção aquícola da Armona e

respetiva zona de influência, nos termos previstos nos n.ºs 7 e 8 do artigo 9.º do Decreto-Regulamentar n.º

9/2008, de 18 de março.

2- Proceda à avaliação dos impactos sociais e económicos daquela área piloto de produção aquícola,

particularmente no que diz respeito à atividade piscatória, marisqueira e viveirista das comunidades da Ilha da

Culatra e da Praia de Faro.

Aprovada em 24 de julho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 184 6 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 810/XII (2.
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