O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Com este Decreto-Lei, o Governo PSD/CDS dificultou ainda mais o acesso a esta crucial prestação social, diminuiu o tempo de concessão do subsídio de desemprego, diminuiu o seu montante e, entre outras medidas, aplicou um corte de 10% do subsídio de desemprego ao fim do 6 mês de atribuição.

As consequências estão à vista: não só há cada vez mais trabalhadores desempregados que não recebem subsídio de desemprego, como os que recebem, recebem cada vez menos e por menos tempo.

Assim, este decreto-lei e as regras do Orçamento do Estado para 2013 são mais um ataque fortíssimo aos direitos dos trabalhadores e à Segurança Social, visando estigmatizar os desempregados, dificultar o acesso a direitos fundamentais, como o direito a uma prestação substitutiva dos rendimentos de trabalho, empobrecendo milhares de trabalhadores em situação de desemprego agravando a pobreza e a exclusão social.

Para o PCP, esta situação não é aceitável: é inaceitável o número de desempregados que não têm acesso ao subsídio de desemprego e não é aceitável a redução dos montantes atribuídos, que criam mais dificuldades a quem já vive numa situação muito difícil.

Nestes termos, e não obstante entendermos ser necessária uma revisão global às regras de atribuição do subsídio de desemprego, o PCP propõe, com este projeto de lei, o imediato reforço do apoio social a atribuir aos trabalhadores em situação de desemprego, melhorando as regras de atribuição, duração e montantes do subsídio de desemprego bem como a criação de um subsídio social de desemprego extraordinário que, durante os próximos três anos, sujeito a reavaliação, garanta que nenhum trabalhador, mesmo esgotado o período de atribuição do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego, fique desprotegido.

O momento que vivemos de profunda crise económica e social exige respostas efetivas de proteção dos trabalhadores. Com estas alterações, o PCP dá um contributo significativo na melhoria das condições de acesso, atribuição e montante do subsídio de desemprego bem como cria um subsídio social de desemprego extraordinário que se configura como um importantíssimo mecanismo de proteção social e um direito fundamental dos trabalhadores.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Alteração ao artigo 117 º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro O artigo 117.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro – Orçamento do Estado para 2013 é eliminado:

«Artigo 117.º (…)

A Eliminar

Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 20 de Novembro

Os artigos 22.º, 28.º, 29.º, 30.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, com as redações

dadas pelos Decretos-Lei n.º 72/2010, de 18 de junho e n.º 64/2012, de 15 de março, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 22.º

[…] 1 – (…) 2 – O prazo de garantia para atribuição do subsídio social de desemprego é de 90 dias de trabalho por

conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 12 meses imediatamente anterior à data do desemprego.

11 DE SETEMBRO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

81

Páginas Relacionadas
Página 0078:
Vt = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv x IM em que: Vt = valor patrimonial tributário; Vc = valo
Pág.Página 78
Página 0079:
impostos, foi o aumento da burocracia, foi o atraso dos reembolsos do IVA, foi a redução abrupta
Pág.Página 79