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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 813/XII (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO PARA QUE NÃO ATRASE MAIS O APOIO SOCIAL AOS IDOSOS SEM

RECURSOS PARA SUPORTAR O AUMENTO DAS RENDAS, PROVOCADOS PELA NOVA LEI

Exposição de motivos A Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, que procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano,

alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, encontra-se plenamente em vigor desde o dia 12 de novembro de 2012, embora a sua aplicação efetiva tenha ficado dependente do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro.

Apesar de definido um período de transição para este tipo de contratos, a Lei remeteu, para diploma próprio, os termos e as condições da resposta social a que tais arrendatários – idosos, cidadãos portadores de deficiência com grau de incapacidade superior a 60% ou todos aqueles que se encontrem em situação de carência económica – poderão ter direito findo o período transitório de cinco anos.

Como é sabido, em devido tempo o GPPS apresentou uma série de propostas que poderiam mitigar os efeitos perniciosos da nova lei em termos dos inquilinos numa situação mais vulnerável mas a maioria PSD/PP rejeitou, de forma liminar e insensível, as medidas e os argumentos apresentados.

Refira-se que a Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, foi promulgada com a garantia com a garantia pública e formal da “proteção social dos arrendatários em situação de maior vulnerabilidade” mas, ainda assim, nos

últimos meses houve notícia de inúmeros casos de atrasos da administração e de longas filas para que os arrendatários com carências financeiras, muitos deles idosos, pudessem obter a declaração do rendimento anual bruto corrigido (RABC).

Tendo em conta que este mês de setembro começam a ser cobradas as novas rendas, considerando que a habitação é um bem de primeira necessidade e, acrescentando a tudo isto, o facto da atual situação de recessão profunda e prolongada ter reduzido fortemente os rendimentos de muito portugueses o PS entende que o Governo deve tomar medidas imediatas para não criar mais instabilidade aos inquilinos com menores recursos. O Governo que aprovou de forma pouco dialogante a metodologia do aumento das rendas também não poderá agora eximir-se de agir com o álibi de que aguarda um estudo sobre o impacto da nova lei.

Assim, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam, nos termos legais e regimentais aplicáveis, o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Não atrase mais o apoio social aos idosos sem recursos para suportar o aumento das rendas, provocados pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto.

Palácio de S. Bento, 3 junho de 2013. Os Deputados do PS, Carlos Zorrinho — António Braga — Mota Andrade — Basílio Horta — Rui Paulo

Figueiredo — Pedro Farmhouse — Hortense Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 814/XII (2.ª) REFORÇA OS MEIOS HUMANOS NAS ESCOLAS E GARANTE O VÍNCULO LABORAL

A abertura do ano letivo de 2013/2014 é marcada pelo agravamento da instabilidade nas escolas, pelo

crescimento do desemprego docente, pela redução do número de turmas na Escola Pública, pelo desprezo total de um Governo por milhares e milhares de professores que ao longo de anos cumpriram a função docente sem vínculo por lhes ser esse negado por governos PS, PSD e CDS, apesar das promessas.

11 DE SETEMBRO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

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