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O seu espólio, muito diversificado, de longas-metragens, curtas, documentários e até filmes familiares, arquivada nos mais diversos suportes, do analógico ao digital, ascende atualmente aos 33.000 títulos identificados, correspondendo a mais de 70.000 elementos materiais inventariados.

Falamos de um património de valor incalculável e de uma instituição essencial para a sua manutenção, preservação e divulgação.

Pese embora a Cinemateca Portuguesa gozar, desde o Decreto-Lei n.º 59/80, de 3 de abril, da autonomia financeira e administrativa necessária para o seu desenvolvimento tanto como centro de restauro como de divulgação, subsistiu durante alguns anos uma imprecisão estatutária que apenas foi definitivamente colmatada com o Decreto-Lei n.º 94/2007, de 29 de março, onde se consagra a sua natureza de Instituto Público.

Entretanto, entre as alterações introduzidas pelo PREMAC estava prevista a consagração da Cinemateca como EPE para ser inserida num Agrupamento Complementar de Empresas que veio a ser criado através do Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro, diploma agora suspenso pelo artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 36/2013, de 11 de março, que determina para o ano de 2013 a repristinação dos diplomas que havia revogado e recuperando assim o estatuto de Instituto Público. Até à data nada foi comunicado pelo Governo sobre qual será a identidade estatutária da Cinemateca, condicionando assim todo e qualquer plano de desenvolvimento e sustentabilidade futura.

Segundo o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 94/2007, de 29 de março, agora repristinado, “a Cinemateca, IP, dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado”, para além das receitas próprias provenientes de “taxas que lhe sejam consignadas por lei” e remunerações por serviços

prestados. Também a Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, que “Estabelece os Princípios de Ação do Estado no Quadro do Fomento, Desenvolvimento e Proteção da Arte do Cinema e das Atividades Cinematográficas e Audiovisuais” reforça estas obrigações diretas do Estado em relação ao financiamento, definindo claramente

no seu artigo 4.º as obrigações do Estado em relação à conservação e acesso ao património cinematográfico. Do mesmo modo, o n.º 2 do artigo 13.º deste ultimo diploma, ao excluir a Cinemateca do produto da nova taxa criada para os operadores de serviços de televisão por subscrição, vem reforçar ainda mais a necessidade do Estado cumprir atempadamente e de forma regular as suas obrigações legais para o bom funcionamento da Instituição.

Esta exclusão da Cinemateca do reforço de verbas para o cinema e audiovisual foi uma opção clara e inequívoca do atual governo, assim como o foi a exclusão do PIDAC de todas as verbas previstas para a modernização do equipamento, tanto de projeção como de restauro e preservação, hoje obsoleto devido ao extraordinário desenvolvimento tecnológico na última década.

A CINEMATECA, confronta-se hoje com uma quebra da taxa da publicidade superior aos 50%, o que significa uma receita notoriamente insuficiente para a simples manutenção do arquivo, do museu e das salas para a divulgação do património fílmico.

Embora alertado em devido tempo, o Governo apenas reagiu quando a Cinemateca estava na iminência de encerrar por tempo indeterminado, criando uma dotação excecional para o ano de 2013.

Ora, tal como acontece com a atual indefinição estatutária, nenhuma instituição da importância e dimensão da Cinemateca Portuguesa pode funcionar e estabelecer uma estratégia sustentável sem a garantia de um financiamento minimamente estável.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Defina com caráter de urgência o modelo estatutário para a Cinemateca Portuguesa, a vigorar a

partir de 1 de janeiro de 2014. 2. Dê cumprimento ao estipulado no artigo 4.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, mediante a

aprovação de um plano de médio e longo prazo, a prever no próximo Orçamento do Estado, que garanta a sustentabilidade financeira da Cinemateca Portuguesa.

II SÉRIE-A — NÚMERO 187________________________________________________________________________________________________________________

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