O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Assembleia da República, 9 de setembro de 2013. Os Deputados do PS, Inês de Medeiros — Pedro Delgado Alves — Rui Jorge Santos — Odete João —

Acácio Pinto — Carlos Enes.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 816/XII (2.ª) POR UM PARQUE NACIONAL DA PENEDA-GERÊS QUE SE DESENVOLVA EM HARMONIA COM AS

SUAS GENTES

O Parque Nacional Peneda-Gerês – PNPG -, criado pelo Decreto-Lei n.º 187/71, de 8 de maio, para além de ser área protegida mais antiga de Portugal é a única classificada como Parque Nacional. O PNPG é composto por uma extensa área florestal localizada nos distritos de Braga, Viana do Castelo e Vila Real, sendo possuidor de uma elevada diversidade de espécies com destaque para os carvalhos, o pinheiro bravo e o pinheiro-silvestre. A somar às espécies atrás descritas, algumas inseridas em importantes matas, como a de Albergaria, de uma riqueza biológica única, no PNPG existe uma vasta área ocupada com tojais, urzais, bem como matos de altitude e matos higrófilos.

O artigo 4.º do Decreto-lei n.º 187/71 refere que compete ao PNPG: “a) A salvaguarda do seu património natural numa síntese de ética de proteção; b) A defesa e valorização do seu património cultural, histórico e arquitetónico; c) O desenvolvimento socioeconómico e cultural das populações nele residente, com especial relevância nos sectores da educação e saúde; d) A compatibilização do aproveitamento dos recursos naturais com o preconizado nas alíneas a) e b); e) A promoção dos meios de interpretação do seu património e a disciplina das atividades recreativas, de forma a sensibilizar os visitantes para o respeito, uso e fruição do seu património natural e cultural.”

Apesar destas atribuições, ao longo dos anos tem-se assistido à falta da sua concretização, mormente no que está expresso na alínea d). É sobejamente conhecido o confronto e hostilização das gentes que moram e vivem no PNPG. As costas voltadas, o divórcio entre as populações, as suas autarquias e associações, e a gestão/responsáveis do Parque têm marcado a história do Parque Nacional. Este divórcio está muito bem caracterizado no texto da Moção, aprovada pela Assembleia Municipal de Terras de Bouro em 27 de junho de 2008, sobretudo quando é dito que “o Parque Nacional da Peneda-Gerês […] deveria […] [contribuir] para elevar a qualidade das populações residentes, condição sine qua non, para conquistar para a causa primeira da criação do Parque Nacional que, apenas fará sentido se estiver ao serviço das pessoas, nomeadamente daquelas que aí residem […].” E, mais à frente prossegue dizendo “Infelizmente, ao longo dos tempos, o

Parque Nacional ou as pessoas que presidiram aos seus destinos, na maioria das vezes não tiveram essa posição e as pessoas aí residentes que, apesar de tudo, são ainda o suporte da sua existência, têm sido vítimas dessa apatia e da falta de investimentos e sobretudo das restrições que contribuíram para o êxodo das populações.” A má relação entre as gentes do Parque Nacional, as direções do PNPG e os sucessivos

governos PS, PSD com ou sem o CDS-PP decorrentes do facto de não ouvir nem respeitar as populações tem consequências nefastas para a defesa do património existente naquela reserva nacional.

A separação entre as gentes do Gerês e o Parque Nacional foi acicatada no decurso do processo de revisão do Plano de Ordenamento do PNPG, consagrado na Resolução do Conselho de Ministro n.º 121/2007 de 24 de agosto, um processo marcado pela desvalorização da participação das populações, autarquias e outras entidades, pela postura adotada pelo então ICNB e pela Direção do Parque que em vez de atenuar as desconfianças das populações optou por acentuar essas mesmas desconfianças e oposições ao plano de ordenamento que o tempo não apagou.

A presença e a ação do Estado, nomeadamente através do Instituto da Conservação da Natureza e da Floresta (ICNF), deveriam revestir-se de importância ainda mais substantiva para a gestão correta e racional do PNPG. Não basta decretar que uma determinada riqueza natural constitui património a preservar, é importante tomar as medidas para que tal preservação seja real, efetiva e orientada para o progresso social e

11 DE SETEMBRO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

99

Páginas Relacionadas
Página 0097:
escolas, bem como tem exigido a realização de concursos para professores do ensino especializado
Pág.Página 97
Página 0098:
O seu espólio, muito diversificado, de longas-metragens, curtas, documentários e até filme
Pág.Página 98