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12 DE SETEMBRO DE 2013

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Lei n.º 28/82, de 15 de novembro;

Lei n.º 72/93, de 30 de novembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os

13/93, de 31 de

dezembro e 3/94, de 14 de fevereiro;

Lei Orgânica n.º 2/2000, de 14 de julho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 9/2000, de 2 de

setembro;

Lei Orgânica n.º 2/2001, de 25 de agosto;

Lei Orgânica n.º 5/2006, de 31 de agosto;

Lei Orgânica n.º 2/2012, de 14 de junho.

Deste diploma pode, também, ser consultada uma versão consolidada.

Esta iniciativa segue de perto o regime consagrado na Lei da Paridade: Estabelece que as listas para a

Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as Autarquias Locais são compostas de modo a

assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos, aprovada pela Lei Orgânica n.º 3/2006, de

21 de agosto, e retificada pela Declaração de Retificação n.º 71/2006, de 4 de outubro.

A Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agosto, teve origem em quatro iniciativas diferentes:

Projeto de Lei n.º 221/X (1.ª) – Altera a Lei Eleitoral da Assembleia da República, introduzindo o

requisito da paridade, da autoria do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda;

Projeto de Lei n.º 222/X (1.ª) – Altera a Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais, introduzindo

o requisito da paridade, da autoria do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda;

Projeto de Lei n.º 223/X (1.ª) – Altera a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, introduzindo o requisito

da paridade, da autoria do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda;

Projeto de Lei n.º 224/X (1.ª) – Lei da Paridade: Estabelece que as listas para a Assembleia da

República, para o Parlamento Europeu e para as Autarquias Locais, são compostas de modo a assegurar a

representação mínima de 33% de cada um dos sexos, da autoria do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Estas iniciativas foram aprovadas em votação final global, em 20 de abril de 2006, pelos Grupos

Parlamentares do Partido Socialista e do Bloco de Esquerda, tendo obtido os votos contra dos Grupos

Parlamentares do Partido Social Democrata, Partido Comunista Português, CDS – Partido Popular e Partido

Os Verdes.

Tendo o respetivo decreto sido enviado para promulgação, foi o mesmo objeto de veto pelo Senhor

Presidente da República. Em 5 de julho de 2006 realizou-se a votação do novo decreto que foi aprovado com

os votos a favor do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, a abstenção do Bloco de Esquerda, e os votos

contra dos Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata, Partido Comunista Português, CDS-Partido

Popular e Partido Os Verdes.

Na exposição de motivos dos projetos de lei do Bloco de Esquerda pode ler-se, nomeadamente, que

algumas das principais recomendações internacionais têm sublinhado a necessidade de medidas concretas

para garantir a paridade entre os géneros. A Plataforma de Ação adotada na 4.ª Conferência Mundial das

Nações Unidas sobre os Direitos das Mulheres, em Pequim, em 1995, sugere que os governos fixem objetivos

específicos para aumentar o número de mulheres em postos governamentais e que aperfeiçoem os sistemas

eleitorais de forma a garantir uma maior presença de mulheres nos órgãos políticos eleitos.

Em 1995 o Conselho da Europa publica a Recomendação n.º 1269, que refere «a exigência democrática de

partilha efetiva pelos homens e pelas mulheres das responsabilidades em todos os sectores da vida em

sociedade, incluindo nos cargos de decisão política».

No mesmo sentido, a Recomendação n.º 96/694, do Conselho de Ministros da União Europeia, apela aos

governos para promoverem uma estratégia integrada e conjunta no sentido de uma participação equilibrada

entre mulheres e homens nos processos de tomada de decisão.

A Declaração sobre a Igualdade entre Mulheres e Homens como Critério Fundamental de Democracia,

aprovada em Conferência Interministerial Europeia, em novembro de 1997, coloca como prioridade a

realização de campanhas de sensibilização da opinião pública e a tomada de medidas que garantam uma

participação equilibrada de géneros nos partidos, sindicatos, nomeações políticas e em todos os órgãos de

decisão.

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