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12 DE SETEMBRO DE 2013

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PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o

presente projeto de lei, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O PS apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 432/XII (2.ª): “Aprova o regime de

avaliação de impacto de género dos atos normativos”.

2. Esta iniciativa pretende consagrar de forma transversal a toda a Administração Pública e aos órgãos

de soberania com competência legislativa, a necessidade de realização prévia de uma avaliação de impacto

dos atos normativos que venham a aprovar.

3. No Projeto, o PS define os objetivos da avaliação prévia, incluindo a utilização de linguagem não

discriminatória, a sua incidência e dispensa excecional (em caso de urgência ou caráter repetitivo e não

inovador do ato), bem como os termos em que pode ter lugar a avaliação sucessiva de impacto, e ainda a

apresentação de propostas de melhoria.

4. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 432/XII (2.ª) (PS) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 11 de setembro de 2013.

A Deputada Relatora, Maria Paula Cardoso — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 432/XII (2.ª) (PS)

Aprova o regime de avaliação de impacto de género dos atos normativos.

Data de admissão: 9 de julho de 2013

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

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