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12 DE SETEMBRO DE 2013

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programas, garantindo que, antes de as decisões serem tomadas, seja levada a cabo uma análise do impacto

dos seus eventuais efeitos sobre as mulheres e os homens.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) foi apurada a

existência de um projeto de resolução sobre matéria conexa:

Projeto de Resolução n.º 795/XII (2.ª) (PS) –Altera o regimento da Assembleia da República,

assegurando a avaliação de impacto de género no procedimento legislativo.

Em matéria de igualdade de género encontra-se ainda pendente a seguinte iniciativa:

Projeto de Lei n.º 369/XII (2.ª) (PS) –Aprova o Regime Jurídico das Organizações Não Governamentais

para a Igualdade de Género (ONGIG).

V. Consultas e contributos

Parece não existir a obrigatoriedade legal de proceder a consultas, podendo a Comissão deliberar

consultar as entidades que possam dar um contributo relevante para a apreciação da iniciativa legislativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação

da presente iniciativa. No entanto, a aprovação da presente iniciativa parece suscetível de gerar encargos para

as entidades abrangidas pela presente lei, uma vez que prevê para estas, designadamente a obrigação de

promover ações de formação sobre avaliação de impacto de género.

———

PROJETO DE LEI N.º 437/XII (2.ª)

[ALTERAÇÃO À LEI N.º 30/84, DE 5 DE SETEMBRO, ALTERADA PELAS LEIS N.OS

4/95, DE 21 DE

FEVEREIRO, 15/96, DE 30 DE ABRIL, E 75-A/97, DE 22 DE JULHO, E PELA LEI ORGÂNICA N.º 4/2004,

DE 6 DE NOVEMBRO (LEI-QUADRO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA –

SIRP)]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – CONSIDERANDOS

I.A – Apresentação

I.A.1. Os Deputados(as) dos Grupos Parlamentares do PPD/PSD e do CDS-PP que apresentaram o

presente projeto de lei invocam o seu propósito de reforçar a segurança e a credibilidade do Sistema de

Informações da República Portuguesa (SIRP).

Os proponentes remetem mesmo a sua iniciativa para a decorrência de para uma necessidade social e

política, ao afirmarem na exposição de motivos “… suscitou-se, socialmente e na Assembleia da

República a necessidade de alteração da referida legislação…”.

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