O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 188

2

N.º 161/XII (2.ª) (Comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores). — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

N.º 162/XII (2.ª) (Estabelece o regime do referendo regional): — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

N.º 164/XII (2.ª) (Sétima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, alterado pelas Leis n.

os 28/82, de 15 de novembro, e 72/93,

de 30 de novembro, e Leis Orgânicas n.os

2/2000, de 14 de julho, 2/2001, de 25 de agosto, 5/2006, de 31 de agosto, e 2/2012, de 14 de junho): — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

N.º 165/XII (2.ª) (Oitava alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelas Leis n.

os 28/82, de 15 de novembro, e

72/93, de 30 de novembro, e Leis Orgânicas n.os

2/2000, de 14 de julho, 2/2001, de 25 de agosto, 5/2006, de 31 de agosto, e 2/2012, de 14 de junho): — Vide proposta de lei n.º 164/XII (2.ª).

Páginas Relacionadas
Página 0003:
12 DE SETEMBRO DE 2013 3 PROJETO DE LEI N.º 426/XII (2.ª) (CRIA UM RE
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 188 4 Os cadáveres tiverem sido destruídos em co
Pág.Página 4
Página 0005:
12 DE SETEMBRO DE 2013 5 Nota Técnica Projeto de Lei n.º 426/XII (2.ª
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 188 6 A presente iniciativa cria, assim, um regim
Pág.Página 6
Página 0007:
12 DE SETEMBRO DE 2013 7 Subsecção III Morte presumida Artigo
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 188 8 FRANÇA Como em Portugal, as matérias
Pág.Página 8
Página 0009:
12 DE SETEMBRO DE 2013 9 A Convenção não preclude a aplicação de medidas que tornem
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 188 10 VI. Apreciação das consequências da aprova
Pág.Página 10