O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE SETEMBRO DE 2013

47

V. Consultas e contributos

A Comissão promoveu, em 31 de julho de 2013, a consulta escrita do Conselho de Fiscalização do Sistema

de Informações da República Portuguesa e do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República

Portuguesa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Os elementos disponíveis não permitem determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes da

aprovação da presente iniciativa. No entanto, as alterações propostas parecem suscetíveis de envolver um

aumento de despesas para o orçamento da Assembleia da República.

———

PROJETO DE LEI N.º 438/XII (2.ª)

(PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 9/2007, DE 19 DE FEVEREIRO, QUE ESTABELECE A ORGÂNICA

DO SECRETÁRIO-GERAL DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA, DO

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA (SIED) E DO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES

DE SEGURANÇA (SIS) E REVOGA OS DECRETOS-LEIS N.OS

225/85, DE 4 DE JULHO, E 254/95, DE 30

DE SETEMBRO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – CONSIDERANDOS

I.A – Apresentação

I.A.1. Os Deputados(as) dos Grupos Parlamentares do PPD/PSD e do CDS-PP que apresentaram o

presente Projeto de Lei invocam o seu propósito de introdução no quadro legal vigente de “… um conjunto

de soluções legislativas respeitantes a algumas matérias, nomeadamente no âmbito do regime das

incompatibilidades, bem como dos impedimentos, dos vettings de segurança, dos procedimentos para

recrutamento e nomeação e, ainda no que respeita ao reforço do sistema de fiscalização” do Sistema de

Informações da República Portuguesa (SIRP).

Os proponentes apresentam a sua iniciativa como decorrente da deteção, no âmbito do Sistema de

Informações da República Portuguesa, de irregularidades e vulnerabilidades e de um amplo debate sobre a

matéria que a seguir ocorreu.

I.A.2. De acordo com a referida exposição de motivos, esta iniciativa legislativa funda-se no objetivo de “…

corrigir as disfunções através da introdução de instrumentos que garantam, por um lado uma mais

eficaz prevenção e, por outro lado reprimam abusos no exercício de funções incompatíveis com a

legalidade democrática e com o Estado de direito.”

I.B – Requisitos de Forma e Procedimento

I.B.1. O projeto de lei foi apresentado, admitido e anunciado, nos termos regimentais, estando publicado no

Diário da Assembleia da República, II Série-A, n.º 179, de 27 de julho de 2013, e tendo baixado a esta

Comissão Parlamentar Permanente de Assuntos, Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (CACDLG),

competente para emissão do respetivo Parecer.

Páginas Relacionadas
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 188 48 I.B.2. O projeto de lei – tal como é exigí
Pág.Página 48
Página 0049:
12 DE SETEMBRO DE 2013 49 privilegiada para fornecer uma opinião avalizada e porque
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 188 50 III.7 – Face ao exposto, a Comissão de Ass
Pág.Página 50
Página 0051:
12 DE SETEMBRO DE 2013 51 Recorde-se que, na presente Legislatura, a Comissão de As
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 188 52 11-CACDLG-XII XII 1.ª 2011-10-06 A
Pág.Página 52
Página 0053:
12 DE SETEMBRO DE 2013 53 Consideram ter sido alcançado consenso relativamente a al
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 188 54 Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro (estabe
Pág.Página 54
Página 0055:
12 DE SETEMBRO DE 2013 55 Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro (estabelece a orgânica
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 188 56 Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro (estabe
Pág.Página 56
Página 0057:
12 DE SETEMBRO DE 2013 57 Verificação do cumprimento da lei formulário A Lei
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 188 58 A Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, aprovou
Pág.Página 58
Página 0059:
12 DE SETEMBRO DE 2013 59 ALEMANHA O Governo alemão dispõe de três Serviços
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 188 60 prevenir e evitar qualquer perigo, ameaça
Pág.Página 60
Página 0061:
12 DE SETEMBRO DE 2013 61 ORDEN PRE/2130/2009, de 31 de julio. Autoridad Delegada
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 188 62 nos inquéritos que podem conduzir por uma
Pág.Página 62
Página 0063:
12 DE SETEMBRO DE 2013 63 REINO UNIDO O Reino Unido possui um sistema
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 188 64 V. Consultas e contributos A Comiss
Pág.Página 64