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II SÉRIE-A — NÚMERO 188

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membros do Governo responsáveis pela área das Finanças, da Justiça e do Trabalho e Segurança Social, a

Câmara dos Solicitadores, a Ordem dos Advogados, o Presidente do Colégio de Especialidade de Agentes de

Execução, os representantes dos utentes da Justiça e do tecido económico (confederações com assento na

Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social). Entre as suas principais

competências destacam-se a emissão de recomendações para a eficácia das execuções e para a formação

dos Agentes de Execução, a definição do número de candidatos a admitir em cada estágio de agente de

execução, a escolha da entidade responsável pela avaliação e o acesso ao estágio de agente de execução e a

decisão quanto aos recursos das decisões disciplinares aplicadas pelo Grupo de Gestão de suspensão e de

expulsão.

A CPEE é ainda composta por um outro órgão deliberativo que reúne semanalmente – o Grupo de Gestão

– que integra cinco membros: o Presidente da CPEE, o Presidente do Colégio de Especialidade dos Agentes

de Execução e mais três membros escolhidos pelo Presidente e votados favoravelmente pelos Membros do

Plenário, que exercem funções em exclusividade. O Grupo de Gestão é responsável, essencialmente, pela

fiscalização dos Agentes de Execução, pela instrução de processos disciplinares e pela aplicação das

respetivas penas e ainda por decidir questões relacionadas com impedimentos e suspeições de agentes de

execução.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

Proposta de Lei n.º 160/XII (2.ª) (GOV), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do

artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 160/XII (2.ª) – “Cria a

Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça”.

2. A iniciativa legislativa apresentada pelo Governo pretende criar uma entidade – Comissão para o

Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça, abreviadamente CAAJ – destinada a acompanhar, controlar e

exercer a ação disciplinar sobre os auxiliares da justiça, em especial os agentes de execução e os

administradores judiciais.

3. Esta nova entidade vem substituir e suceder nas suas atribuições a Comissão de Apreciação e

Controlo da Atividade dos Administradores de Insolvência e a Comissão para a Eficácia das Execuções.

4. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a Proposta de Lei n.º 160/XII (2.ª) (GOV) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para

ser discutida e votada em plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 11 de setembro de 2013.

O Deputado Relator, Filipe Neto Brandão — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 160/XII (2.ª) (GOV)

Cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça

Data de admissão: 2 de julho de 2013

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