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12 DE SETEMBRO DE 2013

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introduzidas pela recente reforma não só no que concerne à tramitação processual, como também no que se

refere às competências do juiz de execução, da secretaria judicial e do agente de execução.

PAIVA, Eduardo Sousa; CABRITA, Helena - O processo executivo e o agente de execução: a

tramitação da ação executiva face às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de

novembro. 2.ª ed. Coimbra: Wolters Kluwer: Coimbra Editora, 2010. 269 p. ISBN 978-972-32-1818-3. Cota:

12.06.2 - 163/2010

Resumo: Neste livro, os autores apresentam uma introdução onde abordam a evolução do sistema de ação

executiva português, desde as reformas de 2003 e 2008. Na parte IV, são abordadas em detalhe as

caraterísticas dos agentes de execução, nomeadamente, as suas competências e a forma de destituição e

substituição destes agentes.

PORTUGAL. Ministério da Justiça. Comissão para a Eficácia das Execuções– Perguntas e respostas

sobre a ação executiva. Lisboa: Direcção-Geral da Política de Justiça. Ministério da Justiça, 2009. 204 p.

Cota:12.06.8 - 14/2010

Resumo: Este documento, que se apresenta como um guia de perguntas e respostas sobre a ação

executiva, aborda no capítulo II os operadores judiciários, nomeadamente, o juiz de execução, o agente de

execução e o oficial de justiça. O agente de execução é abordado nas páginas 22 a 26.

RIBEIRO, Virgínio da Costa - O poder geral de controlo na acção executiva: a sua consagração será útil e

necessária, ou poderá ser considerada inconveniente? Julgar. Coimbra. ISSN 1646-6853. N.º 18 (set. / dez.

2012), p. 147-159. Cota: RP- 257

Resumo: Propõe-se uma abordagem à inovação da reforma executiva, nomeadamente, a figura do

solicitador de execução, analisando o seu modelo e comparando-o com o hüsser de justice do modelo francês

e com o funcionário público do modelo alemão. O autor analisa essa ambiguidade funcional, conjugando-a

com o poder geral de controlo do processo atribuído ao juiz, que legitima o pairar da dúvida sobre quem

verdadeiramente dirige a ação executiva. Procura responder às seguintes questões: justifica-se a manutenção

do poder geral de controlo por parte do juiz? E em que termos, difusos ou concretos?

Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da União Europeia: França

FRANÇA

No âmbito da informação contida no Portal Vie Publique da Direção de informação legal e administrativa, os

agentes da justiça dividem-se em magistrados, juízes e auxiliares da justiça.

Como auxiliares da justiça designam-se as diferentes categorias de pessoas que, embora não se

encontrem investidas da função de resolver os litígios à semelhança dos magistrados, participam, por

inerência da sua profissão, no funcionamento quotidiano do serviço público da justiça. Existem diversas

caraterísticas que os diferenciam, classificando-os de acordo com sua missão e/ou estatuto.

Distinguem-se os auxiliares do juiz dos auxiliares das partes, na medida em que os primeiros informam os

magistrados, autenticam os seus atos ou asseguram a execução das suas decisões e os segundos intervêm a

montante e no decurso do processo, principalmente para assistir ou representar as partes na elaboração de

certos atos jurídicos.

Segundo a informação constante do Portal Vie Publique, os auxiliares da justiça são classificados nas

seguintes categorias:greffiers, huissiers, experts, notaires; avoués e avocats

De entre os auxiliares da justiça, encontram-se funcionários ou agentes públicos, como os greffiers dos

tribunaux de grande instance, os notários quesão funcionários do ministério, os huissiers que podem ser

funcionários do Ministério da Justiça ou exercerem a função de forma liberal e os advogados que exercem

uma profissão liberal.

O Decreto n.º 2004-1463, de 23 dezembro de 2004, relativo a peritos judiciais, define as normas de

preparação de uma lista nacional e uma lista para o cour d'appel, nas quais se encontram inscritos os peritos

designados em matéria civil e criminal, elaboradas, todos os anos, de acordo com uma nomenclatura definida

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