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II SÉRIE-A — NÚMERO 188

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V. Consultas e contributos

Consultas obrigatórias

Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, de 11 de julho de 2013, e em

cumprimento do estatuído no artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 142.º do

Regimento da Assembleia da República e no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 40/96, de 31 de agosto, foi

promovida a audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira,

solicitando o envio dos respetivos pareceres no prazo de 15 dias (Governos) e 20 dias (ALRAM),

respetivamente, nos termos da Lei n.º 40/96, de 31 de agosto, e do n.º 4 do artigo 118.º do Estatuto Político-

Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

Foram ainda enviados, em 1 de agosto de 2013, ofícios solicitando emissão de pareceres à Direção de

Serviços Jurídicos e de Estudos Eleitorais, integrada na Direção-Geral da Administração Interna, cuja

competência para emitir parecer acerca de iniciativas legislativas em matéria eleitoral se encontra prevista no

artigo 2.º, n.º 2, alínea c), e n.º 5 e artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 78/2007, de 29 de março, complementado

pelo disposto no artigo 6.º, alínea c), da Portaria n.º 341/2007, de 30 de março, e à Comissão Nacional de

Eleições.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponibilizada não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da

aprovação da presente iniciativa.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 164/XII (2.ª)

(SÉTIMA ALTERAÇÃO À LEI ELEITORAL PARA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO

AUTÓNOMA DOS AÇORES, APROVADA PELO DECRETO-LEI N.º 267/80, DE 8 DE AGOSTO,

ALTERADO PELAS LEIS N.OS

28/82, DE 15 DE NOVEMBRO, E 72/93, DE 30 DE NOVEMBRO, E LEIS

ORGÂNICAS N.OS

2/2000, DE 14 DE JULHO, 2/2001, DE 25 DE AGOSTO, 5/2006, DE 31 DE AGOSTO, E

2/2012, DE 14 DE JUNHO)

PROPOSTA DE LEI N.º 165/XII (2.ª)

(OITAVA ALTERAÇÃO À LEI ELEITORAL PARA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO

AUTÓNOMA DOS AÇORES, DECRETO-LEI N.º 267/80, DE 8 DE AGOSTO, NA REDAÇÃO QUE LHE FOI

CONFERIDA PELAS LEIS N.OS

28/82, DE 15 DE NOVEMBRO, E 72/93, DE 30 DE NOVEMBRO, E LEIS

ORGÂNICAS N.OS

2/2000, DE 14 DE JULHO, 2/2001, DE 25 DE AGOSTO, 5/2006, DE 31 DE AGOSTO, E

2/2012, DE 14 DE JUNHO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores apresentou à Assembleia da República, em 8

de julho de 2013, duas propostas de lei que visam alterar a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da

Região Autónoma dos Açores, ambas admitidas em 11 de julho, com despacho de S. Ex.ª a Presidente da

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