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17 | II Série A - Número: 001 | 17 de Setembro de 2013

3 — O termo «filme» designa uma obra cinematográfica ou audiovisual e toda e qualquer sequência de imagens em movimento, acompanhadas ou não de som.
4 — É aplicável às entidades referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 o disposto no artigo 37.º

O Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, na redação dada pela Lei n.º 45/85, de 17 de setembro, pela Lei n.º 114/91, de 3 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 334/97, de 27 de novembro, pela Lei n.º 50/2004, de 24 de agosto, e pela Lei n.º 16/2008, de 1 de abril (que procede à sua republicação).
Com a aprovação da Lei n.º 83/2001, de 3 de agosto, foi regulamentada a constituição, organização, funcionamento e atribuições das entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos. Estas associações, sujeitas à tutela do então Ministro da Cultura, através da Inspeção-geral das Atividades Culturais (IGAC), têm como objeto “a gestão dos direitos patrimoniais que lhes sejam confiados em relação a todas ou a algumas categorias de obras, prestações e outros bens protegidos” [artigo 3.º, n.º 1, alínea a)], e a imposição às entidades de gestão coletiva do direito de autor de um registo junto da IGAC (artigo 6.º), que lhes permite adquirir a natureza de pessoas coletivas de utilidade pública (artigo 8.º).
A Resolução da Assembleia da República n.º 53/2009, de 30 de junho, aprova o Tratado da Organização Mundial de Propriedade Intelectual sobre Direito de Autor, adotado em Genebra a 20 de dezembro de 1996.
Este tratado foi ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 68/2009, de 30 de julho.

Antecedentes parlamentares Nas últimas legislaturas foram apresentadas algumas iniciativas em matçria de “direito de autor”: Proposta de Lei n.º 141/X (2.ª) (GOV) – Transpõe para a Ordem Jurídica Interna a Diretiva 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos Direitos de Propriedade Intelectual, alterando o Código da Propriedade Industrial, o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e o Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de novembro. (Aprovada – Lei n.º 16/2008); Projeto de Lei n.º 333/X (2.ª) (PCP) – Altera o estatuto dos jornalistas reforçando a proteção legal dos direitos de autor e do sigilo das fontes de informação. (Aprovado – Lei n.º 64/2007); Proposta de Resolução n.º 89/X (3.ª) (GOV) – Aprova o Tratado da Organização Mundial de Propriedade Intelectual sobre Direito de Autor, adotado em Genebra em 20 de Dezembro de 1996. (Aprovada - Resolução da AR n.º 53/2009); Projeto de Resolução n.º 522/XI (2.ª) (BE) – Recomenda a elaboração de um estudo sobre a realidade portuguesa de disponibilização e cópias não autorizadas de obras protegidas por direitos de autor através da Internet. (Caducada); Nesta legislatura deram entrada as seguintes iniciativas conexas a esta matéria: Projeto de Lei n.º 118/XII (1.ª) (PS) – Aprova o regime jurídico da Cópia Privada e altera o artigo 47.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março (retirada a 22 de março); Projeto de Lei n.º 258/XII (1.ª) (PS) – Altera o artigo 47.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos – sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março. (Aprovado – Lei n.º 65/2012); Projeto de Lei n.º 406/XII (2.ª) (BE) – Garante o exercício dos direitos dos utilizadores, consagrados no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. (Aprovado na generalidade); Projeto de Lei n.º 423/XII (2.ª) (PCP) – Assegura os direitos de utilizações livres previstas no Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos. (Aprovado na generalidade).

IV. Enquadramento internacional A legislação comparada é apresentada exaustivamente na nota técnica, a qual faz parte integrante do presente parecer.

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