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9 | II Série A - Número: 001 | 17 de Setembro de 2013

Resumo: O autor apresenta o contrato a termo numa perspetiva diferente, considerando que ele desempenha um importante papel como instrumento de política económica. Não se trata contudo de efetuar a apologia desta forma de contratação, já que algumas virtudes que comporta não fundamentam tal postura, mas também não faz uma crítica frontal, pois, nas palavras do autor, os inconvenientes que encerra não justificam a sua repulsa liminar.
O autor começa por delinear o contexto evolutivo desta forma de contratação, passando de seguida à sua análise detalhada. Identifica duas funções distintas: uma positiva, conseguida através da celebração do contrato (criação, desenvolvimento, manutenção e extinção de empresas); e uma função negativa obtida pela cessação do contrato (adaptação do nível de mão-de-obra às fases desfavoráveis e diminuição da conflitualidade interna).

PRETO, Sónia - Admissão de trabalhador a tempo resolutivo: algumas questões procedimentais. Revista de direito e de estudos sociais. Coimbra. ISSN 0870-3965. A. 51, n.º 1-4 (jan./dez. 2010), p. 159-205. Cota: RP-69 Resumo: Segundo a autora, o contrato a termo assumiu em Portugal uma importância indiscutível, quer em termos de emprego, quer de produtividade, quer de transversalidade. Neste artigo, Sónia Preto pretende abordar o tema de uma perspetiva que se procura renovadora, na medida em que é encarada procedimentalmente.

RAMALHO, Maria do Rosário Palma – Contrato de trabalho a termo no Código do Trabalho de 2009: algumas notas. In: Código do trabalho: a revisão de 2009. Coimbra: Coimbra Editora, 2011. ISBN 978-97232-1867-1. p. 249-261. Cota: 12.06.9 – 340/2011 Resumo: A autora procede à análise das alterações introduzidas pelo novo Código do Trabalho numa figura muito importante do nosso panorama jus laboral: a figura do contrato de trabalho a termo. Sendo que, de acordo com a autora, as alterações introduzidas são de dois tipos: “alterações sistemáticas, que têm a ver com a qualificação do contrato de trabalho a termo como um contrato de trabalho especial e com a reorganização global do seu regime em termos sistémicos; e alterações substanciais no regime do contrato a termo, que se reportam à natureza deste regime legal, a alguns dos fundamentos objetivos do contrato, à sua duração máxima e ao limite de renovações e, ainda, à consagração, como nova modalidade deste contrato, do contrato a termo de muito curta duração”.

VICENTE, Joana Nunes – O fenómeno da sucessão de contratos (a termo): breves considerações à luz do Código do Trabalho revisto. Questões Laborais. Coimbra. ISSN 0872-8267. Ano 16, n.º 33, (jan./ jun. 2009).
p. 7- 36. Cota: RP-577 Resumo: Em ordenamentos jurídicos como o português que impõem limites temporais à duração do contrato a termo certo, assim como um número máximo de renovações do mesmo, a sucessão de contratos a termo certo anda, segundo a autora, associada a estratégias patronais para contornar as normas que impõem os referidos limites, os quais, quando ultrapassados, determinariam a conversão da relação numa relação de trabalho sem termo. Esta estratégia passa por evitar o mecanismo da renovação automática e, ao invés, celebrar sucessivos contratos a termo, aparentemente autónomos, sem qualquer hiato temporal, ou com reduzidos períodos de intervalo. O que significa que a modalidade do contrato de trabalho a termo está a ser utilizada, não para prover à satisfação das necessidades temporárias, mas sim permanentes e, ao mesmo tempo, como forma de evitar a modalidade adequada: o contrato de trabalho sem termo ou por tempo indeterminado. Esta questão pode evidenciar, segundo a autora, um tipo de “inefectividade” do regime jurídico do contrato a termo.
A autora debruça-se, muito concretamente, sobre as alterações recentes introduzidas no Código do Trabalho relativamente a este tipo de contrato de trabalho, procurando traçar as principais linhas da evolução normativa recente, tentando salientar algumas dúvidas interpretativas pertinentes.

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