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12 | II Série A - Número: 003 | 1 de Outubro de 2013

b) A imposição ao parceiro comercial de obrigações que configurem um desequilíbrio significativo entre direitos e obrigações das partes; c) A obtenção, sob a ameaça de rutura abrupta das relações comerciais, de condições manifestamente abusivas relativas a preços, prazos de pagamento, modalidades de venda, e serviços adicionais à compra e venda de determinado bem ou serviço.

3 – São consideradas práticas proibidas, sob a alçada da Autoridade da Concorrência:

a) A entrada em território nacional de bens dos restantes Estados-membros da União Europeia ou a sua importação de países terceiros, em regime de dumping e outras práticas não conformes com o ordenamento jurídico nacional e comunitário da concorrência; b) É considerando dumping a aquisição de bens a preços inferiores aos respetivos custos de produção nos correspondentes países; c) A Autoridade da Concorrência desencadeará em Portugal e junto dos competentes órgãos da União Europeia os procedimentos necessários à penalização e eliminação do dumping e outras práticas proibidas ou restritivas da concorrência e velará pelo pagamento de possíveis indemnizações devidas por prejuízos causados a terceiros.»

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 27 de setembro de 2013.
Os Deputados do PCP, João Oliveira — Paulo Sá — Bruno Dias — João Ramos — Rita Rato — Jorge Machado — Carla Cruz — António Filipe — Paula Baptista — Paula Santos.

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PROJETO DE LEI N.º 449/XII (3.ª) ESTABELECE UM REGIME DE BENEFÍCIOS FISCAIS PARA MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS EM REGIME DE INTERIORIDADE

Quase dois anos após a revogação do regime de benefícios fiscais à interioridade, com o aprofundamento da crise, a falência e encerramento de milhares de micro, pequenas e médias empresas e o agravamento do desemprego, resultantes das opções da política de direita, que privilegiam o empobrecimento, o corte dos salários e pensões, a redução de direitos e o agravamento fiscal para trabalhadores e micro, pequenas e médias empresas (MPME), a realidade comprova o desprezo com que sucessivos governos têm tratado estes sectores da sociedade e da economia.
Este desprezo reveste caráter ainda mais agressivo no interior do País, onde o desinvestimento, o encerramento de serviços públicos e a consequente desertificação tem tido consequências dramáticas na estrutura das MPME locais.
O anúncio de intenções de reforma do IRC, privilegiando uma fiscalidade mais «amiga» das empresas, do investimento e da criação de empregos, reveste-se da demagogia e ratoeiras que procuram esconder a opção política de apoiar e beneficiar os monopólios e os grandes grupos económicos e financeiros, à custa das MPME.
Perante a necessidade de assegurar uma maior justiça fiscal, reduzindo a excessiva carga fiscal a que as MPME estão sujeitas, quando comparadas com as grandes empresas, cujo poder económico e financeiro lhes permite explorar «esquemas» que reduzem de forma muito significativa as taxas efetivas de impostos, tal

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