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14 | II Série A - Número: 003 | 1 de Outubro de 2013

d) Não resultarem de cisão efetuada nos últimos dois anos anteriores ao usufruto dos benefícios.

3 – O disposto nos números anteriores é aplicável às micro, pequenas e médias empresas, nos termos previstos no n.º 1, com sede e atividade nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
4 – Para efeitos do presente artigo, as áreas beneficiárias são delimitadas de acordo com critérios que atendam, preferencialmente, à baixa densidade populacional, ao índice de compensação ou carência fiscal e à desigualdade de oportunidades sociais, económicas e culturais.
5 – A definição dos critérios e a delimitação das áreas territoriais beneficiárias, nos termos do número anterior, bem como todas as normas regulamentares necessárias à boa execução do presente artigo, são estabelecidas por portaria do Ministro das Finanças.
6 – Os benefícios fiscais previstos no presente artigo não são cumulativos com outros benefícios de idêntica natureza, sem prejuízo de opção por regime mais favorável que seja aplicável.»

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2014.

Assembleia da República, 27 de setembro de 2013.
Os Deputados do PCP, João Oliveira — Paulo Sá — Bruno Dias — João Ramos — Rita Rato — Paula Santos — Jorge Machado — Paula Baptista — Carla Cruz — António Filipe.

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PROJETO DE LEI N.º 450/XII (3.ª) REPÕE A TAXA DO IVA NOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS EM 13%

Quase dois anos após o brutal aumento da taxa do IVA de 13% para 23% nos serviços de alimentação e bebidas, a realidade veio demonstrar a justeza da firme oposição do PCP e dos agentes do sector.
Num sector, já profundamente afetado pela crise económica e social resultante das políticas de roubo dos salários e pensões, de agravamento fiscal sobre os rendimentos dos trabalhadores e dos reformados e das micro, pequenas e médias empresas, de desinvestimento público e de contração do mercado interno, de perda de poder de compra e degradação da qualidade de vida das populações, com perda de direitos e sucessivos aumentos das taxas moderadoras e propinas, das tarifas da eletricidade, do gás e dos transportes públicos, do preço dos combustíveis, de introdução de portagens nas SCUT e pelo aumento das rendas; o agravamento do imposto a pagar pelos consumidores em 77% (de 13% para 23%) foi o elemento que faltava para derrubar um importante sector económico e social, conduzindo à falência e ao encerramento milhares de estabelecimentos por todo o país e agravando ainda mais a realidade social do sector, através da explosão do desemprego e da precariedade laboral.
O Governo pretendeu justificar este agravamento com a necessidade de aumentar a receita do IVA, nomeadamente através da transferência das taxas reduzidas e intermédias do IVA da alimentação e serviços para as taxas superiores (ponto 1.26 do Memorando de Entendimento de 17 de Maio de 2011, um verdadeiro pacto de agressão ao povo e à economia portuguesa).
Desde a primeira hora, o PCP defendeu o regresso da taxa para os 13% com propostas de alteração às leis do Orçamento do Estado de 2012 e 2013 e a apresentação de projetos de lei. Desde então, a oposição a este agravamento fiscal tornou-se praticamente consensual, num sector extremamente sensível, no plano interno, à perda de rendimento da generalidade dos trabalhadores portugueses e, no plano externo, às alterações de preço (depois de impostos) tendo em conta a importância da restauração na competitividade/atratividade da oferta turística, nos mercados internacionais.

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