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16 | II Série A - Número: 003 | 1 de Outubro de 2013

Artigo 1.º Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA

São aditadas à Lista II anexa ao Código do IVA, as verbas 3 e 3.1, com a seguinte redação:

3 – Prestação de Serviços; 3.1 – Prestações de serviços de alimentação e bebidas.

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2014. Assembleia da República, 27 de setembro de 2013.
Os Deputados do PCP, João Oliveira — Paulo Sá — Bruno Dias — João Ramos — Rita Rato — Jorge Machado — Carla Cruz — António Filipe — Paula Baptista — Paula Santos.

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PROJETO DE LEI N.º 451/XII (3.ª) REPÕE A TAXA DO IVA NO SETOR DA RESTAURAÇÃO A 13%

Exposição de motivos

O Orçamento do Estado para 2012 aumentou a taxa do IVA a aplicar à atividade da restauração de 13% para 23%. Já nessa altura a medida contou com a oposição de vastos setores da sociedade, dado o seu caráter potencialmente recessivo e altamente prejudicial para o setor. Entre as diversas vozes críticas encontrava-se a do atual ministro da economia, António Pires de Lima, afirmando, em outubro de 2011, que “se houvesse um ministro da economia com peso, o aumento do IVA na restauração não existiria”.
Em resposta às dificuldades do setor e, em particular, dos pequenos comerciantes, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou em 2012 uma proposta de alteração ao Orçamento de Estado, com o objetivo de impedir o aumento do imposto, que foi rejeitada pelos partidos do governo.
Hoje, a escassas semanas da apresentação do Orçamento do Estado para 2014, é possível avaliar os efeitos da entrada em vigor da medida.
A AHRESP estima que a crise e o aumento do imposto tenham sido responsáveis pela extinção de 39 mil empresas e de 25% dos 300 mil postos de trabalho do setor. Acrescenta ainda que a manutenção da taxa a cobrar nos 20% poderá causar a perda de um total de 150 empregos.
Como facilmente se constata, para um setor que sofreu já com os aumentos da eletricidade e gás, e que enfrenta uma procura cada vez mais reduzida devido ao empobrecimento generalizado da população, este aumento de 10 pontos percentuais no IVA a pagar é simplesmente incomportável.
Para além dos seus efeitos diretos, ao fomentar as falências e o desemprego, a medida coloca em causa o desempenho macroeconómico do país. Pela forma como afeta a procura interna, já tão fustigada pelas restantes medidas de austeridade, o aumento do IVA pune duplamente o setor da restauração. É um ciclo recessivo que condena a economia ao definhamento.
Por outro lado, porque enfraquece a economia e destrói emprego, a medida é diretamente contraditória com o objetivo que justifica a sua criação. O nível de exaustão fiscal do país é tal que o aumento dos impostos conduz a uma diminuição marginal da receita fiscal.

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