O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 | II Série A - Número: 003 | 1 de Outubro de 2013


A redução da faturação dos restaurantes e estabelecimentos afins devido, por um lado, à quebra nos rendimentos das famílias (fruto da austeridade) e, por outro, ao aumento dos preços para fazer face ao agravamento dos impostos e custos de contexto conduziu e continuará a conduzir à redução das receitas fiscais, por mais que as taxas de imposto aumentem. Prova disto mesmo pode ser encontrada nos sucessivos boletins de execução orçamental do Estado, em que a receita dos impostos indiretos apresenta quedas sucessivas, mês após mês.
Este argumento é confirmado pela AHRESP, que afirma que a redução imediata do imposto teria um efeito liquido positivo para o Orçamento do Estado, uma vez que a recuperação dos valores correspondentes aos subsídios de desemprego, TSU e IRS (346 milhões de euros) mais do que compensam a perda da receita fiscal extraordinária (280 milhões).
Por último, é necessário ainda referir o impacto negativo do aumento do IVA no setor específico do turismo, que afeta em particular regiões como o Algarve onde a taxa de desemprego é já a maior do país.
Conclui-se portanto que o atual ministro da economia estava correto ao afirmar que “subir o IVA na restauração corre o risco de ser uma medida completamente estúpida”.
Pelo contrário, a sua reposição nos 13% afigura-se como a forma mais sensata e simples de introduzir algum folego na economia, minimizar os danos da recessão, possibilitar a recuperação de empregos e, por fim, de consolidar as contas públicas.
Em consequência, e com base nos argumentos acima mencionados, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem, desta forma, propor a reposição do IVA da restauração para a taxa intermédia de 13%.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

O presente projeto de lei adita à Lista II anexa ao Código do IVA, as verbas 3 e 3.1, no sentido de repor o IVA 13% para os serviços de restauração.

Artigo 2.º Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA

São aditados à Lista II anexa ao Código do IVA, as verbas 3 e 3.1, com a seguinte redação:

3 – Prestação de Serviços; 3.1. – Prestações de serviços de alimentações e bebidas.

Artigo 3.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 27 de setembro de 2013.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

———

Páginas Relacionadas
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 003 | 1 de Outubro de 2013 Artigo 1.º Aditamento à Lista II anexa
Pág.Página 16