O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 | II Série A - Número: 003 | 1 de Outubro de 2013

Artigo 389.º […]

1. O Ministério Público pode substituir a apresentação da acusação pela leitura do auto de notícia da autoridade que tiver procedido à detenção.
2. […].
3. […].
4. […].
5. […].
6. […].

Artigo 390.º […]

1. […].
a) […]; b) Não tenham podido, por razões devidamente justificadas, realizar-se, no prazo máximo previsto no artigo 387.º, as diligências necessárias à descoberta da verdade; ou c) O procedimento se revelar de excecional complexidade, devido, nomeadamente, ao número de arguidos ou de ofendidos ou ao carácter altamente organizado do crime.

2. […].»

Palácio de S. Bento, 27 de setembro de 2013.
Os Deputados do PS, Isabel Oneto — Luís Pita Ameixa — Filipe Neto Brandão — Elza Pais — Jorge Lacão — Ricardo Rodrigues.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 798/XII (2.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO DA PONTE INTERNACIONAL DO GUADIANA ENTRE ALCOUTIM E SANLÚCAR)

Informação da Comissão de Economia e Obras Públicas relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Doze Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução n.º 798/XII (2.ª) (PCP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 10 de julho, foi admitida a 11 de julho de 2013 e baixou nessa data à Comissão de Economia e Obras Públicas.
3. O projeto de resolução contém uma designação que traduz o seu objeto e bem assim uma exposição de motivos.
4. Não tendo sido solicitado por qualquer grupo parlamentar que a respetiva discussão se realizasse em reunião plenária nos termos do artigo 128.º do RAR, a mesma teve lugar na reunião da Comissão de Economia e Obras Públicas de 11 de setembro de 2013 nos seguintes termos:

Páginas Relacionadas
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 003 | 1 de Outubro de 2013 Artigo 1.º Aditamento à Lista II anexa
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 003 | 1 de Outubro de 2013 A redução da faturação dos restaur
Pág.Página 17