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11 | II Série A - Número: 004 | 2 de Outubro de 2013

do artigo 120.º do Regimento e n.º 2 do artigo 167.º da Constituição) não permite a produção de efeitos durante a vigência do Orçamento do Estado de 2013, só podendo entrar em vigor com a aprovação do próximo Orçamento do Estado.
Também a criação da Comissão de Peritos, prevista no presente projeto de lei, será geradora de custos, designadamente os de funcionamento.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O autor do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 442/XII (2.ª) para «Redução do IMI, através da atualização da fórmula de cálculo do valor patrimonial fiscal».
2. O Projeto de Lei n.º 442/XII (2.ª) obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas, em geral e aos projetos de lei, em particular.
3. Através do Projeto de Lei n.º 442/XII (2.ª) visa um grupo de deputados do Partido Socialista a alteração do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, no sentido da «Redução do IMI, através da atualização da fórmula de calculo do valor patrimonial fiscal».
4. A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública é do parecer que o Projeto de Lei n.º 442/XII (2.ª), apresentado pelo Partido Socialista, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser discutido e votado pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

PARTE IV — ANEXOS

Anexa-se Nota Técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 2 de outubro de 2013.
O Deputado Autor do Parecer, Cristóvão Crespo — O Presidente da Comissão Eduardo Cabrita.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PCP.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 442/XII (2.ª) (PS) Redução do IMI, através da atualização da fórmula de cálculo do valor patrimonial fiscal.
Data de admissão: 11 de setembro de 2013.
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)
Consultar Diário Original

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