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20 | II Série A - Número: 004 | 2 de Outubro de 2013

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 443/XII (2.ª) (PS) Redução da taxa do IRC para 12,5% para os primeiros 12 mil e 500 euros de lucros, apoiando as PME.
Data de admissão: 11 de setembro de 2013.
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Joana Figueiredo (DAC), Maria João Godinho (DAPLEN) e Lisete Gravito e Fernando Bento Ribeiro (DILP).

Data: 27 de setembro de 2013.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projeto de Lei em apreço deu entrada na Assembleia da República a 3 de setembro de 2013, foi admitido e anunciado no dia 11 do mesmo mês, data em que baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) para apreciação na generalidade. Em reunião ocorrida a 18 de setembro de 2013, e de acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), a COFAP nomeou como autor do parecer da Comissão o Sr. Deputado Fernando Virgílio Macedo (PSD).
Com a presente iniciativa legislativa, os proponentes pretendem repor a “taxa de IRC de 12,5% aos lucros atç 12 500 euros das empresas”. Na exposição de motivos do projeto de lei, os subscritores do projeto de lei recordam o grande aumento da carga fiscal dos últimos anos e defendem que a reforma do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), no que diz respeito a reduções das respetivas taxas, tendo em conta o “objetivo de equidade nos sacrifícios e atendendo á situação financeira particularmente difícil das PME, [a] redução das taxas de IRC deve beneficiar em primeira linha as empresas de menor dimensão e que se debatem com maiores problemas”.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário
Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa legislativa em apreço é apresentada por 12 Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) à Assembleia da República, no âmbito do seu poder de iniciativa, em conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).


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