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26 | II Série A - Número: 004 | 2 de Outubro de 2013

Ce montant est apprécié par période de 12 mois.
puis 33,1/3 % pour le reste de ses bénéfices.

ITÁLIA Em Itália, a tributação das sociedades é regulada pelo IRES, acrónimo de Imposto sobre o Rendimento das Sociedades, que é um imposto proporcional e pessoal com alíquota de 27,50 % (até 2007 a alíquota era de 33%).
Veja-se este documento relativo ao seu cálculo.
Foi criado pelo Decreto Legislativo n.º 344/2003, de 12 de dezembro ("Riforma dell'imposizione sul reddito delle società, a norma dell'articolo 4 della legge 7 aprile 2003, n. 80"). A base e modos de tributação dos rendimentos das empresas constam dos artigos 56.º e seguintes do Texto Único dos Impostos sobre o Rendimento (TUIR). Ver ainda o artigo 109.º do TUIR.
Também os artigos 81.º e seguintes do TUIR (Texto Único dos Impostos sobre o Rendimento), regulam a determinação da base de taxação das sociedades. [Dpr 22 dicembre 1986 n. 917 - Approvazione del testo unico delle imposte sui redditi].
Para uma maior desenvolvimento ver esta ligação a “Sociedades”, no sítio da “Agenzia delle Entrate” (‘Agência das Entradas’, a correspondente á nossa Direcção-Geral dos Impostos).

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), não se identificaram quaisquer iniciativas ou petições pendentes sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos
Consultas obrigatórias Não se afigura como obrigatória a consulta dos órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas, da Associação Nacional de Municípios Portugueses ou da Associação Nacional de Freguesias, nos termos legais e regimentais.
Consultas facultativas Caso a Comissão assim o entenda, e em sede de eventual apreciação na especialidade, poderá ser suscitada a audição ou solicitado o parecer escrito do Governo.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A aprovação desta iniciativa, que propõe a redução da taxa do IRC para 12,5% para os primeiros 12 mil e 500 euros de lucros, poderá significar uma diminuição das receitas de IRC por parte do Estado, podendo acautelar-se o respeito pela «lei-travão» através da norma de entrada em vigor, fazendo-se coincidir a produção de efeitos com a entrada em vigor do próximo Orçamento do Estado, conforme referido anteriormente.

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