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39 | II Série A - Número: 004 | 2 de Outubro de 2013

menos pesadas, introduzindo simultaneamente as garantias e elementos dissuasivos necessários. Por outro lado, abolir a obrigação, para os cidadãos da União que desejam apresentar a sua candidatura no Estadomembro de residência, de apresentar um atestado certificando que não estão privados do direito de elegibilidade, substituindo-a por uma menção para o efeito a introduzir na declaração formal que os candidatos devem apresentar nos termos do n.º 1 do artigo 10.º.
Assim, em 20 de dezembro de 2012 foi aprovada a Diretiva 2013/1/UE do Conselho, a qual mediante a introdução de alterações à Diretiva 93/109/CE, designadamente aos seus artigos 6.º e 10.º, propõe medidas com o objetivo e o alcance supra mencionados.
Ainda relativamente às eleições para o Parlamento Europeu, cumpre referir três iniciativas: a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a Preparação das eleições europeias de 2014: reforçar um processo eleitoral democrático e Eficaz3; a Recomendação da Comissão de 12.3.2013 sobre o reforço da realização democrática e eficaz das eleições para o Parlamento Europeu4; e a Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de julho de 2013, sobre a melhoria da organização das eleições para o Parlamento Europeu em 20145. De entre as diversas recomendações apresentadas, cumpre destacar as partilhadas pelas duas instituições, afirmando, por um lado, que os Estados-membros devem assegurar a inclusão dos nomes e/ou emblemas dos partidos políticos europeus nos boletins de voto e, por outro lado, que os partidos políticos europeus devem dar a conhecer, antes das eleições, o candidato a Presidente da Comissão Europeia que apoiam e qual o programa do candidato.
Enquadramento internacional Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da UE: Alemanha, França e Luxemburgo.

ALEMANHA Em 4 de junho de 2013, quatro grupos parlamentares (BÜNDNIS 90/DIE GRÜNEN, CDU/CSU, FDP, SPD) apresentaram no Bundestag um projeto de lei com vista a alterar a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu atualmente em vigor – Gesetz über die Wahl der Abgeordneten des Europäischen Parlaments aus der Bundesrepublik Deutschland (em inglês) –, o qual se encontra em apreciação no Bundesrat. O projeto de lei, que visa fazer face à redução do número de Deputados europeus eleitos pela Alemanha, contém disposições de transposição da Diretiva 2013/1/CE, do Conselho, no sentido de melhorar a troca de informação entre as autoridades competentes dos Estados-membros.
Efetivamente, a Lei em vigor concede, no artigo 6b, n.º 4, o direito de voto nestas eleições aos cidadãos dos Estados-membros da União Europeia, que residam legalmente na Alemanha, que não se encontrem abrangidos por uma inelegibilidade. De acordo com o artigo 11, n.º 2, 1b e 1c, esses cidadãos devem apresentar, juntamente com a restante documentação de candidatura, um atestado emitido pelo Estadomembro de origem, certificando do preenchimento das condições para ser eleito, bem como um atestado das autoridades locais da Alemanha, certificando a existência de título válido de residência, e uma declaração sob compromisso de honra sobre a sua nacionalidade, morada, autoridade do Estado-membro de origem em que se encontram os seus dados de registo, e sobre a circunstância de não serem candidatos noutro Estadomembro àquela eleição.
Os formulários correspondentes constam do Anexo ao Regulamento (em inglês) da Lei, designadamente do anexo 16B.
3 Cfr. COM(2013)126 – http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2013:0126:FIN:PT:PDF. Esta iniciativa já foi objeto de escrutínio por parte da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, liberdades e Garantias e encontra-se a aguardar parecer da Comissão de Assuntos Europeus. Informação relativa ao escrutínio parlamentar disponível em: http://www.parlamento.pt/europa/Paginas/DetalheIniciativaEuropeia.aspx?BID=4825 4 Cfr. C(2013)1303. Esta iniciativa já foi objeto de escrutínio por parte da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, liberdades e Garantias e encontra-se a aguardar parecer da Comissão de Assuntos Europeus. Informação relativa ao escrutínio parlamentar disponível em: http://www.parlamento.pt/europa/Paginas/DetalheIniciativaEuropeia.aspx?BID=4862 5 Cfr. Proc. 2013/2102(INI) – http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P7-TA-20130323+0+DOC+XML+V0//PT Consultar Diário Original

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