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3 | II Série A - Número: 004 | 2 de Outubro de 2013

Tendo em atenção que a aprovação desta iniciativa poderá traduzir uma diminuição das receitas de IVA, ao reduzir a taxa aplicável à prestação de serviços de alimentação e bebidas, cumpre alertar para o disposto no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição (a designada “lei-travão”): “Os Deputados, os grupos parlamentares, as Assembleias Legislativas das regiões autónomas e os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar projetos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento.” Assim, a presente iniciativa não cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição, o que poderá ser ultrapassado se, caso o projeto de lei seja aprovado na generalidade, em sede de especialidade se proceda à inclusão de norma relativa à entrada em vigor ou à produção de efeitos, de modo a coincidir com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2014.

4. Iniciativas legislativas pendentes sobre matéria conexa Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, presentemente, não existe qualquer iniciativa legislativa sobre matéria idêntica.
A nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República apresenta um levantamento exaustivo das diversas iniciativas legislativas recentes relacionadas com a matéria em apreço.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em apreço, a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública é de parecer que o Projeto de Lei n.º 441/XII (2.ª) – “Diminuição do IVA na Restauração” reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em plenário, desde que acautelada, em sede de discussão na especialidade, a matéria de constitucionalidade mencionada na Parte I.3, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 2 de outubro de 2013.
O Deputado Autor do Parecer, Fernando Virgílio Macedo — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PCP.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 441/XII (2.ª) (PS) Diminuição do IVA na Restauração.
Data de admissão: 11 de setembro de 2013.
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª) Consultar Diário Original

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