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11 | II Série A - Número: 005 | 4 de Outubro de 2013

PROPOSTA DE LEI N.º 168/XII (2.ª) (ESTABELECE UM REGIME DE RENOVAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DOS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, BEM COMO O REGIME E O MODO DE CÁLCULO DA COMPENSAÇÃO APLICÁVEL AOS CONTRATOS OBJETO DESSA RENOVAÇÃO)

Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Segurança Social e Trabalho e propostas de alteração

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, entrou, foi admitida e anunciada a 2 de agosto de 2013 e baixou nessa data à Comissão de Segurança Social e Trabalho, que promoveu a respetiva apreciação pública de 9 de agosto a 16 de setembro de 2013. A proposta de lei foi apreciada e aprovada, na generalidade, em Plenário, no dia 18 de setembro, tendo baixado, na mesma data, para a especialidade, à Comissão de Segurança Social e Trabalho.
2. Na reunião desta Comissão, realizada no dia 2 de outubro de 2013, procedeu-se, nos termos regimentais, à discussão e votação na especialidade da Proposta de Lei n.º 168/XII (2.ª) (GOV), tendo sido apresentadas propostas de alteração pelos GP do PS e pelos GP do PSD e do CDS-PP.
3. A reunião decorreu na presença de mais de metade dos membros da Comissão em efetividade de funções, nos termos do n.º 5 do artigo 58.º do Regimento da Assembleia da República.
4. A discussão e votação na especialidade da presente proposta de lei foi integralmente gravada em suporte áudio e encontra-se disponível na página da internet da 10.ª Comissão, pelo que se dispensa o seu desenvolvimento nesta sede.
5. Da votação na especialidade da proposta de lei em apreço resultou o seguinte: Para o Artigo 2.º (Regime de renovação extraordinária) foi apresentada, pelo GP do PS, uma proposta de alteração dos n.os 1 e 4, que, submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e votos a favor do PS. Também os GP do PSD e do CDS-PP apresentaram uma proposta de alteração do n.º 1 do artigo 2.º, que, submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDSPP e votos contra do PS, do PCP e do BE. De seguida, com esta alteração, foi aprovado o artigo 2.º da PPL, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e do BE.
O Artigo 3.º (Conversão em contrato de trabalho sem termo) foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PS.
O Artigo 4.º (Compensação) foi objeto de uma proposta de substituição, apresentada pelos GP do PSD e do CDS-PP, que submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PS.
O Artigo 5.º (Direito subsidiário) foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.
O Artigo 6.º (Relatório intercalar) foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do BE.
O Artigo 7.º (Entrada em vigor) foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PS.

Para o Artigo 1.º (Objeto), a proposta de alteração apresentada para o n.º 1 pelo GP do PS ficou prejudicada pela votação da proposta de alteração referente ao artigo 2.º. A proposta de alteração para o n.º 2, apresentada pelo GP do PS, foi aprovada, com votos a favor PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE. O n.º 1 do artigo 1.º da PPL foi aprovado de seguida, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e do BE.

6. Anexam-se as propostas de alteração apresentadas e votadas.

Palácio de São Bento, em 3 de outubro de 2013.
O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

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