O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sexta-feira, 4 de outubro de 2013 II Série-A — Número 5

XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)

SUMÁRIO Projeto de lei n.º 453/XII (3.ª): Trigésima primeira alteração ao Código Penal, sexta alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho, primeira alteração à Lei n.º 20/2008, de 21 de abril, primeira alteração à Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, e primeira alteração à Lei n.º 19/2008, de 21 de abril, no sentido de dar cumprimento às recomendações dirigidas a Portugal em matéria de corrupção pelo GRECO, Nações Unidas e OCDE no contexto de processos de avaliações mútuas (PSD).
Propostas de lei [n.os 168/XII (2.ª) e 172 e 173/XII (3.ª)]: N.º 168/XII (2.ª) (Estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objeto dessa renovação): — Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Segurança Social e Trabalho e propostas de alteração apresentadas pelo PS e pelo PSD/CDS-PP.
N.º 172/XII (3.ª) — Estabelece os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relacionadas com a prática de infrações rodoviárias praticadas com utilização de veículo matriculado num Estado-membro distinto daquele onde a infração foi cometida, e transpõe a Diretiva 2011/82/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, que visa facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária.
N.º 173/XII (3.ª) — Altera os termos da aplicação do regime transitório de atribuição do título enfermeiro previsto na Lei n.º 111/2009, de 16 de setembro, que procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril.
Projetos de resolução [n.os 834 a 840/XII (3.ª)]: N.º 834/XII (3.ª) — Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Celebração de

Páginas Relacionadas
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 005 | 4 de Outubro de 2013 PROJETO DE LEI N.º 453/XII (3.ª) TRIGÉS
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 005 | 4 de Outubro de 2013 2, no sentido de dar cumprimento às rec
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 005 | 4 de Outubro de 2013 2 – As pessoas coletivas e entidades eq
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 005 | 4 de Outubro de 2013 Artigo 374.º (») 1 – (»). 2 –
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 005 | 4 de Outubro de 2013 b) Os funcionários nacionais de outros
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 005 | 4 de Outubro de 2013 a) Tiver denunciado o crime no prazo má
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 005 | 4 de Outubro de 2013 2 – Revogado. 3 – (»)» 2 – É r
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 005 | 4 de Outubro de 2013 Artigo 9.º (») 1 – Quem por si o
Pág.Página 10