O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 | II Série A - Número: 005 | 4 de Outubro de 2013

nível do cadastro. Este caminho tem dificultado o papel da Casa do Douro. Foi também esta situação que agravou drasticamente a já difícil situação desta instituição.
A Casa do Douro tem uma avultada dívida ao Estado superior a 100 milhões de euros, embora o seu montante seja controverso. Uma das saídas para sanear esta dívida é o abatimento em contrapartida de stocks de vinhos da Casa do Douro. Nessa direção aponta agora o Governo. No entanto, a avaliação do valor desses stocks é contestada. A avaliação existente ao IVDP é contestada pela Casa do Douro que afirma que o valor é bastante superior. De facto, o IVDP é uma parte interessada no processo. Por outro lado, a avaliação decorrente dos tribunais será certamente bastante morosa. Assim, é recomendável que exista uma avaliação independente do valor do stock de vinhos da Casa do Douro de forma a permitir uma resolução do diferendo e da situação da Casa do Douro o mais breve possível.
Há 38 meses que cerca de trinta funcionários da Casa do Douro têm os salários em atraso. O Governo tem sempre prometido a resolução do problema, mas o mesmo persiste e os trabalhadores continuam com os salários em falta. A presente situação é inadmissível e impõe-se uma resolução imediata. Deste modo, deve o Governo separar esta situação dos trabalhadores da situação global da Casa do Douro de modo a permitir a sua resolução. Propõe-se assim que o Ministério competente regularize provisoriamente os salários em atraso aos trabalhadores da Casa do Douro sem vínculo ao Estado.
De acordo com a direção da Casa do Douro, após a decisão do conselho de ministros, o Estado, através de uma entidade que integra o grupo de trabalho interministerial criado pelo conselho de ministros, procedeu à penhora das contas bancárias/receitas da Casa do Douro. Propõe-se que se permita a movimentação das contas bancárias tituladas pela Casa do Douro.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1. A realização de uma avaliação independente ao valor dos vinhos propriedade da Casa do Douro, desencadeada pelos ministérios competentes e por uma entidade expressamente aceite pela Casa do Douro; 2. Que o Ministério da Agricultura e do Mar assuma provisoriamente o pagamento dos salários em atraso aos funcionários da Casa do Douro sem vínculo ao Estado; 3. Permitir a movimentação das contas bancárias tituladas pela Casa do Douro.

Assembleia da República, 3 de outubro de 2013.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — Cecília Honório — Mariana Mortágua — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 838/XII (3.ª) REVOGAÇÃO DA REORGANIZAÇÃO DAS URGÊNCIAS NO PERÍODO NOTURNO NA ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA

A par da reorganização hospitalar, o Governo pretende também concretizar a reorganização da rede de urgência e emergência. Mas não se trata de reorganizar os serviços com base em critérios de saúde, antes trata-se de uma estratégica assente em critérios economicistas, para reduzir custos, sem qualquer preocupação pelos utentes.
A concentração das urgências na Área Metropolitana de Lisboa integra-se nesta estratégia do Governo para reduzir custos. Este processo foi feito à margem dos profissionais de saúde, dos sindicatos e dos utentes, sem sequer ter apresentado as fundamentações técnicas e científicas.
O Governo anunciou a concentração de algumas especialidades numa única urgência que designou por urgência metropolitana no período noturno, a funcionar no Hospital de Santa Maria e/ou no Hospital de São

Páginas Relacionadas
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 005 | 4 de Outubro de 2013 PROJETO DE LEI N.º 453/XII (3.ª) TRIGÉS
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 005 | 4 de Outubro de 2013 2, no sentido de dar cumprimento às rec
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 005 | 4 de Outubro de 2013 2 – As pessoas coletivas e entidades eq
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 005 | 4 de Outubro de 2013 Artigo 374.º (») 1 – (»). 2 –
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 005 | 4 de Outubro de 2013 b) Os funcionários nacionais de outros
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 005 | 4 de Outubro de 2013 a) Tiver denunciado o crime no prazo má
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 005 | 4 de Outubro de 2013 2 – Revogado. 3 – (»)» 2 – É r
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 005 | 4 de Outubro de 2013 Artigo 9.º (») 1 – Quem por si o
Pág.Página 10