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12 | II Série A - Número: 006 | 9 de Outubro de 2013

A autora apresenta dados relativos às relações sociais da população imigrante com o país de destino (Portugal), incorporação laboral e sua relação com o Estado, designadamente contribuições e despesas dos imigrantes para a segurança social.
Enquadramento internacional Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: França e Itália.

FRANÇA Em França, de acordo com a informação contida no Portal oficial Vie Publique da Direção de informação legal e administrativa, é considerado estrangeiro qualquer pessoa que não seja titular da nacionalidade francesa.
Os estrangeiros, cuja permanência em território francês esteja regularizada, gozam dos mesmos direitos atribuídos aos cidadãos nacionais, à exceção dos direitos políticos, ou seja, dos direitos estritamente conectados com a cidadania, designadamente o direito de voto e de ser elegível. Contudo, aos cidadãos provenientes da União Europeia, residentes em França, são reconhecidos estes direitos políticos.
Também se refere que os estrangeiros, com ressalva dos cidadãos da União Europeia, não podem ser funcionários públicos.
Os estrangeiros que preencham as normas de entrada e permanência em território francês, sejam portadores de título de identificação de permanência válida e comprovada a residência, gozam dos mesmos direitos concedidos aos cidadãos nacionais, beneficiando do acesso aos mesmos apoios sociais, no âmbito da segurança e proteção social, nomeadamente de seguro de saúde, seguro por acidentes de trabalho e doenças profissionais, subsídio de desemprego, subsídio por invalidez, velhice e morte, licença de maternidade e paternidade, apoio ao ensino etc.
Dada a extensão das disposições que regulam os apoios sociais e o acesso aos mesmos por parte dos seus beneficiários fazemos, apenas, a ligação aos respetivos códigos:

Code de l'entrée et du séjour des étrangers et du droit d'asile; Code de la sécurité sociale; Code de la famille et de l'aide sociale e Code de la santé publique

O Portal oficial Vie Publique da Direção de informação legal e administrativa apresenta informação sobre a proteção social, quais as diferentes prestações sociais existentes e como a proteção social se encontra organizada.

ITÁLIA Em Itália, os apoios sociais são vários. O INPS (Instituto Nacional de Previdência Social) é o maior ente previdencial italiano. Está coberta pelo INPS a quase totalidade dos trabalhadores dependentes do sector privado e alguns do sector público, bem como a maior parte dos trabalhadores autónomos. A actividade principal consiste na liquidação e no pagamento das pensões que são de natureza previdencial e de natureza assistencial.
Dentro destes apoios há que destacar o “assegno sociale”, que, de certo modo, podemos traduzir por “subsídio social” e que consiste “numa prestação de carácter assistencial que prescinde completamente do pagamento de descontos e é devida aos cidadãos que se encontrem em condições económicas desfavorecidas e tenham apenas determinados rendimentos previstos pela lei. O direito à prestação é calculado com base no rendimento pessoal para os cidadãos não casados e com base no rendimento acumulado com aquele do cônjuge, para os cidadãos casados”.


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